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Desembargador mantém suspenso aumento do ‘Cotão’ aos vereadores

O desembargador Paulo Lima, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recusou nesta sexta-feira (4), a argumentação feita pela Câmara Municipal de Manaus na tentativa de manter o aumento de 83% da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), o chamado “Cotão”, e manteve a decisão de primeira instancia que suspendeu o aumento.

As decisões judicial contrárias ao aumento fora tomadas no âmbito de ação popular ajuizada pelos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido), em janeiro deste ano.

Com a decisão, o aumento, que elevou o valor do “cotão” de R$ 18 mil para R$ 33 mil, votado em regime de urgência na sessão plenária de 15 de dezembro de 2021, estabelecido na Lei Ordinária n.º 505, se mantém suspenso.

No agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Manaus, a defesa argumenta que a ação popular não é o instrumento adequado para questionar uma lei já em vigor, e que a decisão de primeiro grau violou a o dever de fundamentação, porque não indicou o “perículum in mora” (perigo da demora) que justificou a suspensão do aumento do “Cotão”.

A CMM também argumentou que o rito legislativo que aprovou a lei que aumentou o cotão atendeu “o princípio do formalismo moderado, deixando de sacrificas a eficiência da Casa Legislativa em discussão de menor complexidade, para a qual o procedimento abreviado teria conferido suficiente grau de certeza, proteção e segurança”.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Etelvina Lobo Braga acatou exatamente o argumento de que o processo legislativo foi atropelado, sendo o projeto de lei aprovado em tempo recorde, sem a devida discussao pelos vereadores. A juíza, inclusive, argumentou que não estava julgando o mérito da lei aprovada pelos vereadores, mas tão somente o rito processual legislativo.

Por fim, a Câmara Municipal pedia que, caso a proibição fosse mantida, que o desembargador reduzisse o valor da multa diária em caso de descumprimento, de R$ 50 mil (estabelecido pala juíza de primeiro grau) para R$ 1 mil por dia, com limite de dez dias.

O desembargador Paulo Lima recusou todos os argumentos que, para ele, tratavam os temas com superficialidade. Sobre o valor da multa, o desembargador não o mencionou na decisao, ficando, portanto, valendo o que decidiu a juíza: R$ 50 mil/dia.

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