
A Lei Federal nº 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, está em vigor desde 2017, porém muitos usuários ainda têm dúvidas sobre como ela funciona. O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) destaca que a lei tem como objetivo facilitar o processo de transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O código foi criado para que não seja necessário realizar o processo de transferência de infrações a outra pessoa sempre que for cometida alguma infração por um condutor que não seja o proprietário.
Segundo a coordenadora do Registro Nacional de Infrações (Renainf), Sirleide Casanova, essa medida permite que os envolvidos não precisem comparecer aos Detrans.
“Dessa forma, quando houver registro de infração sem abordagem, os pontos e a multa não serão destinados para o proprietário do veículo, mas para o condutor cadastrado”, destaca Sirleide.
O proprietário interessado pode cadastrar o principal condutor do veículo, poder fazer diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
O processo é simples e deve ser feito no Portal de Serviços do Senatran, na aba “Indicar Principal Condutor”. É necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code. Após o cadastro, a pessoa recomendada receberá um e-mail para confirmar a indicação e o cadastro.
O Detran Amazonas ressalta, entretanto, que as multas de propriedade são intransferíveis,tais como as referentes ao uso de equipamentos obrigatórios e ao pagamento de licenciamento anual.
DPVAT / SPVAT
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de Lei que prevê o retorno do seguro para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT. A medida havia sido extinta em 2019 ainda na gestão do então presidente Jair Bolsonaro.
Com a retomada proposta pelo Executivo, que ainda depende da aprovação no Senado, o então DPVAT passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
Esse seguro, de acordo com a Caixa Econômica Federal que administra o fundo de indenizações, é o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que também se estende para acidentes que envolvam a carga desses veículos, a pessoas transportadas ou não por eles.
A indenização tem como finalidade amparar vítimas de acidentes de trânsito de todo o território nacional, não importando quem seja o culpado pelo ocorrido.
O SPVAT não irá cobrir danos materiais relacionados aos veículos, apenas danos pessoais de acordo com três segmentos principais.
– Despesas de Assistência Médica e Suplementares: pagamento para cobrir despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente, incluindo despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta;
– Invalidez Permanente: concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão quando esgotada a possibilidade de recuperação;
– Morte: indenização concedida a herdeiros de vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Se o retorno for aprovado no Senado, motoristas terão que contribuir anualmente para compor o fundo do SPVAT, assim como era feito antes de extinta a indenização. Esses valores ainda não estão estabelecidos já que serão definidos pelo CNDP (Conselho Nacional de Seguros Privados) em caso de aprovação.


