
A Justiça Federal decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber R$ 400 mil por danos morais devido à perseguição e à tortura sofridas durante a ditadura militar.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a responsabilidade do Estado pelas violações cometidas no período.
O colegiado confirmou que Dilma foi afastada de atividades remuneradas por motivação política e teve sua condição de anistiada reconhecida pela Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Para o tribunal, ficou comprovado que houve perseguição política, com impactos duradouros na vida da ex-presidente.
Reparação além da indenização
Além do pagamento único de R$ 400 mil, a decisão prevê uma reparação econômica mensal permanente. Esse valor deve considerar o salário do cargo que Dilma ocupava à época, como se não tivesse sido alvo de perseguição.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que indenização e reparação têm naturezas diferentes e podem ser acumuladas.
Segundo o voto, a indenização compensa os danos morais causados pelas violações, enquanto a reparação econômica decorre do reconhecimento do direito ao retorno ao serviço público e à renda interrompida por razões políticas.
Para calcular a prestação mensal, serão usadas informações de empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou órgãos públicos, a fim de refletir a remuneração que teria sido recebida.
A decisão reforça que, quando há dano comprovado e ligação direta com a ação de agentes do Estado, surge o dever de indenizar.
Para o tribunal, trata-se de uma resposta jurídica a graves violações de direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar.


