
Terminou em bate-boca entre desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) a discussão sobre a validade da lei estadual que cria o conceito de Sala de Estado Maior a ser utilizada por advogados presos provisoriamente, ocorrida nesta terça-feira (14).
Os desembargadores Hamilton Saraiva e Délcio Santos divergiram quanto à interpretação de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. Em meio a uma discussão marcada por interrupções e sobreposição de falas, Saraiva criticou o conceito defendido por Délcio, o que levou Flávio Pascarelli a intervir, afirmando que o “problema” de Saraiva era o “conceito de conceito”. Saraiva reagiu dizendo que compreendia perfeitamente o tema, que sabia o “conceito de conceito” e que o colega não era o único desembargador presente. O processo foi suspenso após o desembargador João Simões pedir vistas.
Flávio Pascarelli: “Eu acho que o problema de vossa excelência, no momento, é o conceito de conceito. É por isso que nós não estamos nos entendendo. Conceito tem um conceito. E essa explicação que foi dada não tem nada a ver com conceito”
Hamilton Saraiva: “Não, desembargador. Eu entendo perfeitamente o posicionamento de vossa excelência e respeito”.
Pascarelli: “Quando vossa excelência colocou eu percebi que vossa excelência não estava falando sobre conceito”.
Saraiva: “Eu sei os motivos, as razões e o entendimento de vossa excelência”.
Pascarelli: “Para a gente falar de conceito a gente tem que saber o que é conceito”.
Saraiva: “Sim. Nós sabemos. Vossa excelência não é o único desembargador aqui não. Vossa excelência é um desembargador igual a todos”.
Pascarelli: “É verdade. Aqui cada um…”
Saraiva: “Eu não chamo a atenção de desembargador”.
Pascarelli: “Vossa excelência acabou de chamar”.
Saraiva: “Eu não questiono voto de desembargador”.
Pascarelli: “Acabou de dizer que ouviu aqui conceitos de isonomia absurdos, que nunca leu. Como é que não está chamando a atenção, desembargador?”.
Ao final, a desembargadora Graça Figueiredo reclamou do “atropelo” de falas e pediu ordem no plenário. “Parece que paixões estão sendo defendidas, e não o direito. (…) Estou pedindo aos colegas para que os debates sejam respeitados, para que, quando um tiver falando, o outro escute, e não fique interrompendo o tempo todo. Isso é desagradável para quem está assistindo”, disse a magistrada.
Graça completou: “Fica parecendo mais o tribunal do júri do que o tribunal pleno”.
O presidente do TJAM, Jomar Fernandes, endossou o pedido de Graça e afirmou: “Penso que nós precisamos ordenar esse tipo de discussão. Afinal de contas, temos um código de conduta a ser obedecido neste plenário”.
Divergência
Momentos antes do bate-boca, Flávio Pascarelli sustentou que o TJAM é incompetente para analisar a questão e que o julgamento é de competência do STF. “Não é cabível ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no Tribunal de Justiça local para análise de lei estadual em face da Constituição Federal”, disse Pascarelli.
Cézar Bandiera pediu para antecipar o voto e acompanhou a relatora, Onilza Gerth, que votou pela anulação da lei. “Entendo também, desde pronto, que a Lei Estadual nº 5.661/2021, ao ampliar prerrogativas para advogados custodiados em Sala de Estado Maior, usurpou competência privativa da União, afrontou o princípio da igualdade e quebrou a uniformidade do sistema penitenciário”, disse Bandiera, que também defendeu a competência do TJAM para analisar a lei.
Após ouvir o colega, Pascarelli reafirmou que o TJAM não era competente para legislar sobre direito processual penal e condições para exercer das profissões, previsto no Artigo 22 da Constituição da República.
Délcio Santos defendeu que a lei amazonense não está criando inovações no Direito Processual Penal. “A questão da Sala de Estado Maior está definida na legislação federal, reconhecida a constitucionalidade pelo próprio Supremo. É um direito do advogado, não é privilégio. É prerrogativa”, disse.
Após ouvir as discussões, o desembargador Hamilton Saraiva, que defende a anulação da regra, expressou entendimento divergente sobre o conceito de Sala de Estado Maior aprovado pelo STF.
No debate acalorado, Saraiva afirmou que o colegiado não deveria julgar “com o fígado” (com base na emoção). Ele também disse que, naquele julgamento, tinha ouvido conceito de “isonomia” que não havia encontrado em “livro nenhum”.
A declaração de Saraiva provocou reação do desembargador Délcio Santos, que anteriormente havia defendido a aplicação do “princípio da isonomia por baixo” ao sustentar a manutenção de parte da lei, argumentando que há, em âmbito nacional, omissão quanto ao direito dos advogados.
Délcio respondeu a Saraiva: “Se procurar no Google, o senhor vai encontrar”.
Após ouvir a sustentação de Délcio, Saraiva disse: “É por tudo isso que nós estamos ouvindo aqui que eu novamente falo: Estamos aqui entre desembargadores, pessoas do mais alto nível da Corte estadual. Pelo amor de Deus! Vamos julgar sem usar o fígado!”.
Délcio respondeu imediatamente: “Excelência, não estou usando o fígado, não. O senhor pode ficar tranquilo que eu não estou nenhum fígado, não”. Saraiva disse: “É a expressão, desembargador. Não tem nada a ver com vossa excelência. Tenho maior apreço por todos aqui”.
Saraiva lembrou das alegações de Délcio sobre conceito de isonomia e afirmou: “Isso é isonomia? Isso é o conceito de isonomia do Direito?”. Délcio reforçou a tese, e Pascarelli entrou na discussão: “Eu acho que o problema do desembargador Hamilton é o conceito de conceito”.
Fonte: Amazonas Atual