A ordem de retirada dos flutuantes foi suspensa liminarmente no dia 20 de março pelo juiz do caso.

O Grupo de Trabalho (GT) formado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estão realizando visitas técnicas às comunidades do Tarumã-Açu. O objetivo é avaliar as condições dos flutuantes na região.
Enéas Bonora, representando o Ipaam, explicou que a iniciativa busca evitar a degradação ambiental, especialmente dos recursos hídricos, e garantir que os flutuantes cumpram os requisitos mínimos para obtenção de licenças adequadas.
Situação
A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente no dia 20 de março pelo juiz do caso, Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) retomou ainda no mês de março deste ano, a concessão de licenças de instalação aos flutuantes de variados empreendimentos localizados na bacia do Tarumã.
O principal item dentre os critérios estabelecidos é a instalação da estação de tratamento. Esse critério é universal para qualquer tipo e atividade que a embarcação vai exercer. Também é exigido o título de inscrição da estrutura e o certificado de segurança de navegação. Ambos documentos são emitidos pela Marinha do Brasil.
Ainda é necessário a outorga de uso do recurso hídrico para captação da água da superfície e lançamento de efluentes, bem como comprovar o controle do armazenamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos (PGRSL), assim como, dos derivados de petróleo. Essa outorga é emitida pelo próprio Ipaam.
O proprietário da estrutura aquática terá que demonstrar a impermeabilidade da cozinha, banheiros e do local onde fica alocado o motor e o gerador.
Além disso, também será preciso comprovar a existência do Separador de Água e Óleo (SAO) e do Kit Sopep, uma proteção ambiental que serve para absorção e contenção de produtos químicos derramados, como por exemplo, óleo e combustível. O Ipaam também exige que o flutuante apresente a análise físico-química da água.

Flutuantes no Tarumã-Açu
Uma cooperação técnica entre a DPE-AM e o Ipaam foi estabelecida recentemente, visando agilizar o processo de licenciamento dos flutuantes que funcionam como moradias.
Isso ocorreu após uma resolução de 2022 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) ser derrubada por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o que suspendeu o processo de licenciamento.
Líderes comunitários, como Eliane Lima, da comunidade Nossa Senhora de Fátima, e Sara Guedes, presidente da Associação de Moradores da Marina do Davi, enfatizaram a importância dos flutuantes para a comunidade local, destacando o papel essencial que desempenham no acesso a serviços e na economia da região.
Fila de espera
O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente afirmou que existem cerca de 80 requerimentos de licenciamento. Ele explicou que as licenças serão avaliadas e deferidas pela gestão de recursos hídricos do órgão ambiental amazonense.
Anteriormente, o licenciamento voltado para os flutuantes estava no guarda-chuva da gerência industrial do Ipaam.
Além disso, Valente adicionou que a derrubada da resolução do CERH demonstrou a necessidade de se realizar ajustes na legislação para avaliar a concessão das licenças e citou como exemplo que o Amazonas não tem um órgão para fiscalizar a lâmina-d’água.
“Vamos complementar alguns requisitos que não são claros ainda no licenciamento e vamos propor que a Assembleia institua outros regulamentos necessários. No Amazonas, para os rios estaduais não existe um órgão que cuide do uso da lâmina-d’água. No nível federal, existe que é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU)”, indicou Valente.