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DPE-AM tenta nova liminar para barrar medidores aéreos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) busca novamente uma decisão liminar – em carácter de urgência – para barrar a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica.

A questão tem movido a classe política, após a Amazonas Energia encontrar resistência da população ao novo aparelho. O recurso deve  ser protocolado junto ao  Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

No mês passado, o  plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  pela inconstitucionalidade da lei 5.981/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), ao seguir o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que “qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição”.

De início, o pedido de liminar na Ação Civil Pública movida pelo DPE-AM foi recusada pelo TJ-AM. Com isso, a defensoria buscou um recurso (agravo de instrumento) – com decisão liminar que barrava a instalação dos medidores –  para tentar reverter a decisão em outra instância, porém, com a decisão do Supremo sobre o lei estadual,  a ação foi arquivada e, com isso, a decisão provisória que assegurava a não-instalação do SMC também caiu.

 Recursos

Por enquanto, a defensoria ainda possui  dois recursos pendentes de julgamento na Justiça do Amazonas   para tentar  sustar a   instalação dos novos medidores de energia elétrica.

Os dois processos estão sob relatoria do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.  

“A gente espera que aprecie com equidade essa questão, até verificando o clamor social, porque a população já demonstrou que rejeita esse tipo de medidor aéreo, havendo a possibilidade de gerar uma insegurança jurídica e caos social”, disse.

Em nota, a Amazonas Energia, reforçou  que inexiste qualquer tipo de impedimento, legal ou judicial à instalação dos medidores do sistema SMC e que a atualização do sistema elétrico é feito em conformidade com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que inclusive aprovou o equipamento.   

Visto isso, de acordo com a concessionária, foram “acertadas as decisões” que derrubaram a proibição de instalação dos medidores do sistema de medição centralizada e “qualquer decisão que proíba a instalação dos medidores do SMC afrontam legislação federal”.

Em relação à  Ação Civil Pública que é movida pela Defensoria, a empresa  ressalta que a ação foi extinta por perda de objeto.   

“Vale lembrar que o IPEM/AM,  órgão vinculado ao INMETRO atestou a confiabilidade e regularidade de medição dos medidores do sistema SMC. Por fim, a Amazonas Energia informa que, assim que receber a ação, tomará todas as providências para a defesa dos seus interesses e para o estabelecimento da verdade dos fatos”, disse a empresa.

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