
O sistema drive-thru e de delivery dos restaurantes de Manaus não estão inseridos nas restrições do Decreto 42.794, baixado pelo governo do Amazonas no último dia 24 de setembro, que limita o horário de funcionamento dos estabelecimentos, incluindo as lojas de conveniência até 22 horas.
Continuam permitidos os eventos em modalidade drive-in, convenções comerciais e feiras de exposição, limitadas a 40% da capacidade do local, com até 500 pessoas. A informação é do segundo o Comitê de Crise da Covid-19 do governo do Amazonas.
Com término de vigência previsto até 26 de outubro, as medidas restritivas governamentais também suspende o acesso a áreas de praias para recreação, bem como o funcionamento de balneários, flutuantes e bares que não tenham “restaurante” como atividade primária na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
As medidas restritivas foram adotadas pelo Estado para conter a curva de crescimento de casos de Covid-19 em Manaus, provocado principalmente por conta de aglomerações e descumprimento de regras de higiene sanitária, como o uso de álcool gel e de máscaras.
Está também proibida a realização de eventos em casas noturnas, bares, boates, casas de show e imóveis destinados à locação para esta finalidade. Eventos como casamentos e aniversários são exceções, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do espaço (limite máximo de 200 pessoas), término até meia-noite e orientações de distanciamento e higiene.



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