
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas informou ontem (7), que apesar da decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a lei estadual e autorizar a instalação de novos medidores aéreos pela Amazonas Energia, a colocação dos equipamentos pela empresa continua suspensa.
Em nota, a Defensoria, informou que por força de uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE e concedida pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas, a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos) pela Amazonas Energia, continua suspensa no estado.
“Assim, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual que versava sobre medidores aéreos de energia elétrica, a instalação continua proibida e sub judice”, diz a nota.
STF
Na última quinta-feira (6), o ministro Luiz Roberto Barroso do Superior Tribunal Federal (STF) alegou que a a ‘Lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária de energia elétrica e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal’, para conceder liminar que derruba Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que impedia a instalação de medidores de consumo de energia elétrica pela Amazonas Energia no estado em Manaus.
Os novos relógios são instalados no alto de postes da rede elétrica, fora do alcance dos consumidores amazonenses, que não tem acesso a leitura dos medidores do consumo de energia.


