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Em quatro dias, 25 motoristas são flagrados bêbados, em Manaus

Fotos: Mateus Nogueira

Entre a noite de quinta-feira (08) e a madrugada desta segunda (12), 25 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica em Manaus, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Ao todo, os agentes de trânsito do Núcleo Especializado em Fiscalização de Trânsito (Neot) realizaram 272 testes de alcoolemia e removeram 46 veículos, sendo 18 carros e 28 motocicletas, além de emitir 240 autos de infração.

Entre as infrações mais corriqueiras estavam licenciamento em atraso, motociclistas sem capacete, veículos em mau estado de conservação e pessoas dirigindo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD).

Os condutores autuados responderão por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro (bafômetro) e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran-AM para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

“Os motoristas flagrados na Operação Lei Seca foram enquadrados na Lei 12.760/2012, que garante a todos aqueles que forem flagrados em fiscalizações o direito à ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado”, informou o Detran.

A Operação Lei Seca é realizada de forma itinerante, e neste fim de semana passou pela zona sul, na Rotatória do Coroado, avenida Beira-Mar; na zona leste, na avenida Itaúba, zona norte, rua Monte Calvário (Novo Israel); zona oeste, Avenida do Turismo; e zona centro-sul, na avenida Djalma Batista e nas ruas do conjunto Vieralves onde se encontram bares e restaurantes.

Lei

Ao longo dos últimos anos, um conjunto de leis aumentou o rigor da Lei Seca em todo o país.

A Lei Federal nº 13.281, que entrou em vigor em novembro de 2016, aumentou em 53% (de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70) a multa imposta a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica ou de outras drogas.

Essa mesma lei também incluiu no Código de Trânsito Brasileiro o artigo 165-A, que prevê punições para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. Até então, a polícia tinha dificuldade para produzir prova contra o condutor que se negava a soprar o aparelho que detecta índices de embriaguez.

Em 2012, a entrada em vigor da Lei Federal 12.760 definiu que sinais de embriaguez detectados pela polícia, em uma blitz, seriam válidos como prova alternativa ao índice indicado pelo teste do bafômetro.

Com a posterior regulamentação feita por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vermelhidão nos olhos, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, por exemplo, quando combinados, servem de indícios para a polícia caracterizar um flagrante de infração ou até mesmo de crime de trânsito.

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