Portal Você Online

Empresas têm nove dias para realizar recadastro no serviço intermunicipal do Amazonas

As empresas que atuam na modalidade regular do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devem realizar o recadastro até o dia 31 de março.

Caso não seja feito o procedimento, os operadores estarão irregulares e passíveis de sanções, a partir de 1º de abril, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).


O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens entre terminais rodoviários, sendo realizado por ônibus.

A lista de documentos para efetuar o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”.

Mais informações podem ser obtidas por meio do número telefônico (92) 3301-5100.

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, informou que, desde janeiro deste ano, as equipes do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) estão realizando reuniões com operadores para divulgar a necessidade do recadastro junto à autarquia estadual.

Ainda de acordo com o gestor, após o dia 31 de março, quem não tiver feito o procedimento estará irregular e passível de pagar multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), e ainda ter a autorização de operação no modal cassada.

A modalidade regular do transporte rodoviário intermunicipal conta com 15 linhas, atendendo 11 municípios, um distrito e uma comunidade.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *