Portal Você Online

Endividados perderão passaporte e CNH, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Há uma condição para que as sanções sejam impostas. Conforme a decisão do Supremo, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

Os maus pagadores devem ficar atento as medidas definidas pelo Supremo, como: qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente; antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo; no fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal; quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento; o dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais; se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *