
O STJ decidiu manter a isenção de PIS e Cofins para a Zona Franca de Manaus (ZFM), impedindo a cobrança desses tributos em produtos e serviços. Sem essa decisão, atividades comuns como comprar, vender ou contratar serviços em Manaus poderiam ficar mais caras para a população.
A proposta do governo federal era autorizar a cobrança dos dois tributos sobre bens e serviços na área de abrangência da Zona Franca de Manaus (ZFM), o que aumentaria a carga tributária para empresas e, no fim da linha, os preços para o consumidor.
Na prática, se o recurso fosse aceito, toda venda feita por empresas do varejo instaladas na área da ZFM a pessoas físicas passaria a ser tributada. Além disso, qualquer prestação de serviço — seja para pessoa física ou jurídica — também seria impactada.
O reflexo seria direto no valor de itens como eletrodomésticos, roupas, reparos, manutenção, entre muitos outros serviços do cotidiano.
“Isso teria um impacto enorme para os consumidores da ZFM. O comércio e os serviços em geral sofreriam aumento, o que naturalmente seria repassado aos preços”, explica o advogado da Fecomércio-AM, Milton Carlos Silva.
Ele destaca que, dependendo do porte da empresa e da forma de tributação, a mudança poderia representar uma perda de 3,5% a 4% do faturamento bruto, custo que seria repassado aos preços — algo que afetaria não só os empresários, mas toda a cadeia de consumo local.
O impacto seria ainda mais sentido no comércio local, que lida diretamente com o consumidor final.
Com a decisão, o STJ reafirma um entendimento antigo: as operações realizadas dentro da Zona Franca, quando feitas com mercadorias de origem nacional ou nacionalizadas, se equiparam às exportações — que são isentas de PIS e Cofins no Brasil. Por esse raciocínio, também não cabe a cobrança desses tributos na ZFM.
“O aumento da carga tributária desestimularia a economia local, contrariando os objetivos da Zona Franca. As leis que regem o PIS e a Cofins afastam essa cobrança, e esse mesmo tratamento deve valer para a ZFM”, escreveu o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, seguido por todos os demais ministros.
Segundo o advogado da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Pedro Câmara Júnior, o julgamento fortalece a segurança jurídica da Zona Franca, especialmente diante das discussões sobre a reforma tributária.
“Com a decisão, o modelo fica protegido inclusive com base na nova Lei Complementar 214/2025, que estabelece alíquota zero para a contribuição que substituirá o PIS e a Cofins nas operações da ZFM”, explica.
Embora a decisão do STJ não tenha efeito automático para todas as empresas, ela serve de referência para todos os casos semelhantes em tramitação.