Portal Você Online

Entenda direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Passadas as festividades de fim de ano, é comum que consumidores busquem trocar presentes que não agradaram ou que apresentaram problemas.

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. 

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM) esclarece que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a realizar trocas em casos de produtos com defeitos ou quando essa possibilidade foi informada previamente pelo estabelecimento no momento da compra.

Além disso, o órgão detalhou as regras para garantir que o processo de troca ou devolução seja realizado de acordo com os direitos do consumidor.

Confira:

Regras para trocas de produtos

Segundo o Procon/AM, as trocas por motivo de gosto, tamanho ou cor dependem exclusivamente da política de cada loja.

Caso a troca seja por defeito, o consumidor tem até 30 dias para reclamar no caso de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Produtos duráveis são aqueles projetados para longa duração e uso repetido. Exemplos incluem eletrodomésticos (geladeiras, televisores), móveis (mesas, sofás) e roupas.

Já os produtos não duráveis são consumidos rapidamente ou se esgotam com o uso, como alimentos, bebidas e produtos de higiene.

Para problemas ocultos, o prazo de reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito for constatado.

O valor pago pelo produto deve ser preservado, mesmo em situações de promoções ou alterações de preços após a compra.

“Antes de comprar, verifique as condições de troca, como prazos e regras, que devem estar indicados na etiqueta, nota fiscal ou cartazes da loja”, orienta Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon/AM.

Trocas em compras online

Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto.

O cancelamento deve ser solicitado por escrito, e o fornecedor é obrigado a devolver o valor integral pago, incluindo o frete.

Para evitar problemas, o Procon/AM recomenda que o consumidor guarde todos os comprovantes da transação, como notas fiscais e registros de comunicação com o vendedor.

Dúvidas e reclamações

Por fim, o Procon orienta que consumidores com dificuldades para realizar trocas podem buscar assistência diretamente na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo.

O atendimento também pode ser acessado pelos telefones 0800 092 1512 e (92) 3215-4009, pelo site www.procon.am.gov.br ou pela plataforma consumidor.gov.br.

Também, reclamações podem ser enviadas pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *