No próximo ano, regra de transição exigirá, no mínimo, 98 pontos para homens e 88 para mulheres

A reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado na Emenda Complementar (EC) nº 103, estabeleceu duas regras de transição para servidores públicos se aposentarem.
Além disso, é necessário apresentar idade mínima de 61 anos, se homem, e 56 anos, se mulher. Essa norma vai mudar somente em 2022, quando será necessário ter 62 e 57 anos.
Dessa maneira, uma servidora do Ibama, por exemplo, que contribuiu com a Previdência por 32 anos e, em 2021, fará 56 anos de idade, poderá pedir a aposentadoria (32 + 56 = 88).
Por sua vez, a segunda opção de transição, a regra do pedágio de 100%, não sofre alteração anualmente. O dispositivo exige idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Nesse caso, o sistema cobra um pedágio (tempo a mais) de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para o servidor se aposentar na data de promulgação da nova Previdência.
Esse “tempo que faltava” é estabelecido com base nas metas de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Uma vez que o pedágio é de 100%, basta dobrar o período.
Logo, um servidor que tinha 34 anos de contribuição em novembro de 2019 e, portanto, precisaria de ao menos um ano para se aposentar, precisará cumprir mais um ano. Assim, poderá se aposentar a partir de 2021.