A pedido da Defensoria, decisão judicial determina que cobrança seja postergada até que as aulas possam retornar ao formato presencial
Assim como ocorreu no ano passado, as escolas particulares do Amazonas devem manter a redução de 20% no valor das mensalidades em 2021, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais.
É o que determina uma decisão judicial concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para estender os efeitos de uma liminar concedida em 2020 e que assegura a diminuição das mensalidades escolares, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A redução do valor deve ser aplicada a contar da segunda parcela do ano letivo de 2021.
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria ingressou com o pedido de extensão dos efeitos da liminar do ano passado no dia 25 de janeiro último, dentro da ação civil pública movida em conjunto pela DPE-AM, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) e de instituições de ensino de nível infantil, fundamental e médio de Manaus.
O pedido levou em conta a proliferação de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além da necessidade de isolamento social e medidas restritivas já impostas pelo Governo do Amazonas.
Para a Defensoria, diante do cenário de crise, há a necessidade de equilíbrio das relações de consumo em momento de retração econômica e proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e proteção da vida e da saúde das crianças, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na nova decisão, o juiz Victor Liuzzi esclarece que não há tramitação de recurso com efeito suspensivo em relação à decisão liminar que assegura o adiamento da cobrança.
O magistrado ressalta, ainda, que não há comprovação da alteração da situação de gravidade da pandemia que impede o retorno de aulas presenciais, motivo pelo qual a decisão liminar de 2020 ainda está vigente.
“As partes devem observar a determinação de postergação do pagamento do valor da mensalidade durante o período de impossibilidade de prestação do serviço de forma presencial”, afirma o juiz. O magistrado também ressalta que não há desconto e sim postergação do pagamento.
A decisão judicial também determina que as escolas apresentem os contratos firmados para o ano letivo de 2021, bem como o balanço financeiro relativo ao período do ano de 2020, no prazo de 15 dias, com a finalidade de manter o equilíbrio contratual.