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Caso Sírio Libanês: ex-secretários de Saúde do AM são condenados

A Justiça Federal condenou os ex-secretários de Saúde do Amazonas José Duarte dos Santos Filho, Pedro Elias de Souza e Wilson Duarte Alecrim por uso de verbas federais e estaduais no pagamento de tratamentos médicos particulares a pessoas consideradas influentes no estado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Os valores gastos ultrapassam R$ 4 milhões. A decisão foi em ação do MPF (Ministério Público Federal) e do MPAM (Ministério Público do Amazonas).

Entre 2012 e 2016, o Estado do Amazonas pagou com verbas estaduais e federais tratamento de saúde particular de autoridades no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Todas as autorizações para a realização dos tratamentos foram feitas pessoalmente pelos ex-secretários, em gestões diferentes.

De acordo com o MPF e o MP, os pacientes eram selecionados sem obedecer a critérios objetivos, sem que a escolha fosse resultado de uma política pública de saúde.

Entre os beneficiados com os tratamentos estão ex-detentores de cargos eletivos estaduais ou municipais, integrantes da magistratura do Estado, ocupantes de cargos estratégicos na administração estadual e parentes deles.

Na ação apresentada à Justiça, o MPF e o MP não questionaram a necessidade ou não dos tratamentos médicos realizados nos pacientes, mas sim o modo pelo qual esses tratamentos foram custeados, destacando que o Estado assumiu o papel de ‘plano de saúde’ de um restrito grupo de beneficiados.

As autorizações foram concedidas por ofício expedidos diretamente ao Hospital Sírio Libanês, identificando os pacientes e mencionando que as despesas particulares seriam pagas pela Secretaria de Saúde, sem que houvesse contrato, convênio ou política estadual que legitimasse o pagamento com verbas públicas que deviam ser destinadas ao custeio dos atendimentos do Sistema Único de Saúde.

Sem critérios e sem contrato

Depoimentos de testemunhas confirmam que não havia critérios objetivos para a análise do cabimento e atendimento dos pedidos de tratamento médico e nem comprovação de que havia um procedimento padrão e uma fila para essa finalidade, demonstrando a ilegalidade dos procedimentos que autorizaram os tratamentos.

Não havia contrato ou convênio entre a Secretaria de Saúde e o Sírio Libanês que justificasse o pagamento

O MPF e o MP apontam que, em pelo menos um dos casos, não havia urgência no tratamento, que se destinava a obtenção de prótese peniana. Foi apontada ainda a ausência de controle administrativo sobre os pagamentos dos tratamentos.

A Justiça Federal condenou José Duarte dos Santos Filho, Pedro Elias de Souza e Wilson Duarte Alecrim, por improbidade administrativa, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001115-47.2018.4.01.3200

*Com informações da Ascom MPF

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