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Fake news: Fachin manda pedido ao plenário para suspender inquérito

Ministro Fachin envia a plenário pedido de suspensão de inquérito ...

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu enviar ao plenário da Corte o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender o inquérito que apura disseminação de fake news e agressões virtuais contra autoridades, incluindo ministros da Corte.

“Reitero a indicação de preferência à Presidência, permitindo ao Plenário decidir o pedido cautelar, inclusive o ora deduzido. À Secretaria para as providências necessárias”, decidiu o ministro.

O pedido de suspensão das apurações foi feito por Aras após a deflagração da operação da Polícia Federal que mirou aliados do presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira.

Para o chefe da Procuradoria, a investigação em tramitação no Supremo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes vem “exorbitando” limites indicados pela PGR.

Leia o despacho na integra:

“A Procuradoria-Geral da República vem de noticiar fato referente a buscas e apreensões efetivadas na investigação em trâmite no Inquérito n. 4.781, objeto desta ADPF, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia. (eDOC 99, p. 22) Requer, diante da necessidade de se conferir segurança jurídica e preservar as prerrogativas institucionais do Ministério Público, a concessão de medida cautelar incidental, determinando-se a suspensão do inquérito até o julgamento do julgamento de mérito desta ADPF. O partido requerente, Rede Sustentabilidade, comparece aos autos e sustenta haver contradições nas manifestações da PGR, requerendo a sua intimação para esclarecimento (eDOC 101). Adoto, em relação ao pedido incidental, o procedimento do inciso IV do art. 21 do RISTF. Anoto que a medida cautelar foi indicada à pauta do Plenário em 15.05.2019 (eDOC 45), havendo solicitado a preferência no julgamento junto à Presidência, nos termos do art. 129 do RISTF, em 13.08.2019 (eDOC 80). Reitero a indicação de preferência à Presidência, permitindo ao Plenário decidir o pedido cautelar, inclusive o ora deduzido. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se”

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