Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 dentro do prazo deverá pagar multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Os eleitores amazonenses que não foram às urnas no primeiro turno das eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, têm até esta quinta-feira (1º) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Veja como fazer o processo.
Como o voto é obrigatório no Brasil para todos entre 18 e 70 anos, a justificativa também é obrigatória em até 60 dias após o pleito.
Quem faltou no 1º e no 2º turno pode justificar as duas ausências de uma só vez. O prazo para quem não compareceu às urnas no dia 30 de outubro vai até 9 de janeiro de 2023.
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 dentro do prazo deverá pagar multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Como justificar
Online
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS.
Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em “mais opções”, no canto inferior direito. Selecione “justificativa de ausência”.
Ao justificar após o dia da votação, é preciso colocar por escrito as razões para o não comparecimento e anexar um documento que comprove sua ausência.
A justificativa também pode ser feita no https://justifica.tse.jus.br/.
Cartório eleitoral
Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado aos Cartórios Eleitorais.
Os locais que recebem a justificativa em papel no Amazonas podem ser consultados diretamente no https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei).
O formulário também pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.