
No feriado nacional de 12 (quinta-feira), consagrado a Nossa Senhora Aparecida, o expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será suspenso em todas as unidades administrativas e judiciárias do Amazonas e de Roraima.
Quanto ao feriado municipal de 24 (terça-feira), data em que é comemorado o Aniversário de Manaus, não haverá expediente somente na capital amazonense.
Em ambos os casos, o tribunal estará em regime de plantão judiciário para apreciação de casos urgentes. O expediente será normal nos dias 13 de outubro (sexta-feira) e 23/10 ( segunda-feira), datas próximas aos dois feriados do mês.
Por decisão do Pleno, o calendário estratégico do TRT-11 deixou de adotar o ponto facultativo nas datas imediatamente próximas aos feriados e finais de semana, chamadas de “imprensadas”.
Os feriados forenses observados pelos TRT-11 constam do art. 27 do Regimento Interno.
Além disso, todas as datas de suspensão do expediente em 2023 constam do calendário estratégico aprovado por meio da Resolução Administrativa n.043/2023. Plantão Judiciário De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa nº 273/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário de funcionamento.
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes.
A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.