Valor é referente ao lucro de 2019 e corresponde a 66% do saldo positivo do FGTS. Valor será repartido de forma proporcional aos saldos de cada conta do Fundo e o depósito ocorrerá até o dia 31 de agosto

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (11) a distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que melhora o rendimento dos recursos depositados.
O conselho se reuniu por videoconferência, e o valor a ser distribuído corresponde a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, cujo montante chegou a R$ 11,324 bilhões. Os valores serão depositados até 31 de agosto.
“Esse montante, distribuído de forma proporcional aos saldos das contas vinculadas, juntamente com os juros e atualização monetárias obrigatórios do FGTS representarão uma rentabilidade total de 4,90% no ano de 2019”, informou o relatório do conselho.
Com a distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação – que teve alta de 4,31% em 2019.
No ano passado, a bolsa brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior retorno, superando até mesmo o investimento em ouro.
Como fazer o saque dos recursos?
A distribuição do lucro do FGTS aprovada nesta terça-feira não muda as regras de saques de recursos previstas em lei. Atualmente, o saque do FGTS só é possível em algumas hipóteses, entre as quais:
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Entenda o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.