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Fim da mamata: ex-governadores do AM perdem direito a segurança vitalícia

Decisão do STF no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras

Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os ex-governadores do Amazonas não terão mais direito ao serviço vitalício de segurança. Agora, a regalia será limitada ao final do mandato de quem suceder o beneficiário.

Segundo a Corte, os benefícios devem se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário até que seja regulamentada uma lei estadual que trata sobre a matéria – ou seja, quatro anos após a saída do cargo.

A PGR considera que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição Federal e que a quantidade de até 10 servidores para cada ex-governador não é razoável em termos de moralidade constitucional.

A procuradoria usou como exemplo a Lei federal 7.474/1986, que estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República. A decisão da Corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber, que é a relatora da ação, e que julgou a ação parcialmente procedente.

Em relação à falta de limitação de tempo para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, ela aplicou um entendimento firmado no julgamento de uma outra ação, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante.

A ministra, no entanto, não acolheu a alegação de inconstitucionalidade relativa ao número máximo de servidores estabelecido na lei estadual. Segundo ela, essa disposição enquadra-se no espaço normativo conferido aos estados.

No entanto, o ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade da lei, que, para ele, é um “simples privilégio” que não se coaduna com o princípio republicano.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que considera que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição federal e que a quantidade de até dez servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei federal 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.

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