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Flávio Dino mantém ação contra promotor aposentado do MPAM

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (22) recurso do promotor de Justiça aposentado do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) Walber Luís Silva do Nascimento para trancar a ação penal aberta contra ele no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) pelo crime de injúria.

Walber responde a uma ação penal por comparar a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.

Dino reforçou uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferida em dezembro de 2025, que rejeitou um habeas corpus com o mesmo objetivo por considerar que as alegações da defesa do promotor ainda não tinham sido analisadas pelo Tribunal estadual.

“A solução do acórdão recorrido (decisão do STJ) não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte, a qual refuta a análise de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes”, afirmou Dino.

No STJ, a ministra Maria Marluce Caldas, relatora do recurso, afirmou que eventual análise do recurso pelo STJ “denotaria patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário”.

“O Superior Tribunal de Justiça reafirma que a análise de matéria não submetida ao Tribunal de origem configura supressão de instância, em afronta à competência constitucional estabelecida no art. 105 da CF/1988”, diz o acórdão do STJ.

No recurso, a defesa de Walber sustenta que não há justa causa para a ação penal, pois a conduta é atípica. Além disso, argumenta que o promotor tem imunidade funcional, o que torna a queixa-crime juridicamente impossível. Para a defesa, “o contexto fático é incontroverso: a manifestação ocorreu em plenário do Júri, durante debate processual, no exercício regular das funções ministeriais”.

Entenda o caso

As ofensas de Walber contra Catharina Estrella ocorreram em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.

“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.

Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar, que é um processo administrativo — diferente da queixa-crime, que é um processo judicial.

Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em setembro daquele ano.

A aposentadoria de Walber também se deu por meio de processo administrativo, conduzido no âmbito da PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas). O ato foi assinado pelo procurador de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, que substituía o procurador-geral Alberto Nascimento Júnior durante viagem oficial a Brasília.

O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.

Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.

A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula.

Em outubro passado, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.

Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso.

A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.

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