Portal Você Online

Funai aprova demarcação de terras indígenas; quatro são no Amazonas

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou estudos de identificação e delimitação de seis terras indígenas, quatro delas no Amazonas. O anúncio foi feito nesta terça-feira (18) durante a COP30, em Belém, em uma primeira etapa de regularização de áreas que somam mais de 4 milhões de hectares e envolvem 14 povos indígenas.

As aprovações incluem as Terras Indígenas Aracá-Padauiri, Curriã, Kulina do Ueré e Gaviãozinho, no Amazonas, além de Riozinho do Iaco, no Acre, e Pindó Poty, no Rio Grande do Sul. Com esses estudos, a Funai concluiu identificação de nove territórios delimitados desde 2023. A fundação também informou que, com novas homologações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a 20 terras indígenas homologadas.

A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, também anunciou a criação de dez Reservas Indígenas e a instalação de sete GTs (Grupos Técnicos), que farão novos estudos. Cinco desses GTs atuarão em áreas no Amazonas: Nadëb, Maraguá-Mawé, Tuyuka, Rio Paracuní e Curupira. Também serão estudadas as Terras Indígenas Kanamari do Jutaí e Deni do Rio Cuniuá, além da área Chandless, no Acre.

Segundo a Funai, os estudos incluem análises antropológicas, ambientais, históricas e cartográficas, que formam a base para a etapa de identificação e delimitação prevista no Decreto 1775 de 1996. Após a publicação dos relatórios nos Diários Oficiais da União e dos estados, há prazo de 90 dias para contestações administrativas, e a Funai tem mais 60 dias para responder. Depois desse período, o processo pode seguir para a declaração de limites pelo MJSP, Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Funai afirma que os atos apresentados na COP 30 atendem a diretriz de proteção de povos indígenas e de conservação ambiental. O processo de demarcação inclui ainda homologação por decreto presidencial e registro cartorial. Em áreas específicas, podem ser adotadas restrições de ingresso de terceiros para proteção de povos isolados, conforme previsto na legislação.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *