
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão se baseou em questões formais e jurisprudenciais, destacando que o habeas corpus foi impetrado por advogado sem vínculo com a defesa técnica do condenado e que o STF não admite esse tipo de ação contra decisões de seus próprios ministros.
Pedido foi feito por advogado sem ligação com a defesa
O requerimento de prisão domiciliar foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de defesa de Jair Bolsonaro. Esse ponto foi central na decisão de Gilmar Mendes, que ressaltou a impossibilidade de análise do pedido diante da ausência de legitimidade do autor da ação.
Em trecho da decisão, o ministro enfatizou que o habeas corpus “nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, o que, por si só, inviabiliza o conhecimento do pedido. Segundo o entendimento do STF, a atuação em processos dessa natureza exige vínculo formal com a defesa do beneficiário.
Habeas corpus questionava decisões do próprio STF
Outro ponto determinante foi o objeto do habeas corpus, que buscava questionar decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes. De acordo com Gilmar Mendes, a jurisprudência da Corte é clara ao não admitir habeas corpus impetrado contra atos de ministros ou de órgãos colegiados do próprio Supremo.
O ministro destacou que esse entendimento é “reiterado e pacífico”, justamente para evitar que o instrumento seja utilizado como um atalho processual, capaz de desorganizar o sistema recursal e a competência do colegiado.
Caminho processual levou caso ao decano
Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes após reconhecer impedimento para decidir. Como o habeas corpus questionava decisões do próprio Moraes, ele não poderia apreciá-lo.
Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em período de recesso. Nessas circunstâncias, o regimento interno do STF prevê que a análise passe à presidência da Corte. No entanto, como Moraes ocupa interinamente a presidência e também figura como autoridade questionada, o caso foi automaticamente remetido ao decano, Gilmar Mendes.
Risco de subversão da lógica recursal
Em sua decisão, Gilmar Mendes foi além da análise formal e alertou para os riscos institucionais da admissão irrestrita desse tipo de pedido. Segundo ele, aceitar sucessivos habeas corpus contra ministros do STF poderia representar uma subversão da lógica recursal e da competência do colegiado.
O ministro argumentou que, mesmo diante de uma situação excepcional causada pelo recesso do Judiciário, o conhecimento do habeas corpus resultaria em “indevida substituição da competência natural”, violando o princípio do juiz natural — um dos pilares do exercício da função jurisdicional.
Entendimento reforça posição do Supremo
A decisão reafirma o posicionamento do STF quanto aos limites do habeas corpus e à necessidade de respeito às regras processuais e regimentais da Corte. Ao negar o pedido de prisão domiciliar, Gilmar Mendes manteve o entendimento de que o instrumento não pode ser utilizado como forma de revisão direta de decisões internas do Supremo, especialmente quando apresentado por terceiros sem legitimidade.
Com isso, o pedido em favor de Jair Bolsonaro foi arquivado sem análise de mérito, reforçando a linha adotada pela Corte em casos semelhantes.


