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Gilmar vota manter foro especial de autoridades depois do mandatos

Relator de um processo que pode mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro privilegiado de autoridades, o ministro Gilmar Mendes votou, na manhã de hoje (29) para que a prerrogativa de função seja aplicada nos julgamentos de crimes praticados no cargo e em razão de suas funções mesmo após o término dos mandatos de políticos, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou outros motivos.

A proposta significa uma mudança no entendimento atual, aplicado desde 2018, segundo o qual o político ou autoridade só deve ser julgado em instância superior por crimes cometidos durante o mandato e que tenha relação com ele.

A discussão ocorre no momento em que o Congresso discute a Proposta de Emenda à Constituição apelidada de PEC da Blindagem, que propõe, entre outras coisas, o fim do foro privilegiado para que ações contra políticos tramite em instâncias inferiores antes de chegar ao Supremo.

O caso analisado pelo plenário virtual é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.

Ele é réu pelo crime de concussão, mas a defesa argumenta que o caso deve ficar no STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, antes de ser senador. O parlamentar nega os crimes.

Quando restringiu o foro privilegiado, em 2018, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

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