
O governador do Amazonas em exercício, desembargador Yedo Simões, sancionou, nesta quarta-feira (11), duas Leis Complementares e uma Lei Ordinária, referentes a projetos do Governo do Estado aprovados ontem (10), com 18 votos favoráveis, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
A Lei Ordinária trata da contratação de operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). As Leis Complementares dispõem sobre a recuperação de R$ 240 milhões em autos de infração devidos pela Petrobras, e sobre ajustes na previdência estadual.
A sanção das novas leis foi acompanhada por dez deputados e deputadas estaduais, durante reunião com o governador em exercício, na sede do Governo, bairro Compensa II, zona oeste de Manaus.
“São leis que foram aprovadas num momento crucial para o Estado; esse ajuste fiscal que vai se consolidar com a sanção dessas três leis. Elas trazem a possibilidade do equilíbrio fiscal do Estado e também resolver a questão da nossa previdência. É uma lei diferenciada de muitos estados, em que a alíquota varia até 22%, enquanto a nossa, embora seja uma alíquota maior do que hoje os contribuintes fazem para a previdência estadual, é fixa no percentual de 14%”, frisou o governador em exercício.
O ajuste no regime próprio de previdência do Estado do Amazonas foi proposto pelo Governo em atendimento ao que determina a Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabelece alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em cumprimento a essa determinação, o Governo do Amazonas encaminhou à Aleam proposta de ajuste da alíquota de 11% para 14%, percentual mínimo ao previsto na ECF 103/2019.
O governador Wilson Lima está, nesta quarta-feira (11), em viagem de retorno de Madri, na Espanha, onde representou o Amazonas e participou, na condição de presidente da Reunião Anual da Força-Tarefa Mundial de Governadores para Climas e Florestas, da COP-25, a Cúpula Mundial do Clima. O vice-governador, Carlos Almeida, acompanha a votação de alterações na Lei de Informática, que acontece hoje no Senado Federal, para, em articulação com a bancada federal do Amazonas, buscar evitar impactos negativos para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Recomendação – Em visita a Manaus no último dia 27 de novembro, quando participou da Feira de Sustentabilidade do Polo Industrial de Manaus (FESPIM), o presidente Jair Bolsonaro afirmou ser importante que o governo estadual fizesse a Reforma da Previdência no Amazonas, a exemplo do que já fizeram outros estados.
Obrigatoriedade – A Lei que determina a Reforma da Previdência do Amazonas segue o princípio tributário da noventena, passando a vigorar em abril de 2020. Elavale para servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Como era mandatório que fosse feito isso dentro de um prazo determinado pelo Governo Federal, se nós não encaminhássemos essa proposta para a Assembleia, perderíamos a possibilidade de fazer e contrair empréstimos e financiamentos, bem como todas as transferências voluntárias da União. Nós perderíamos o Certificado de Regularidade Previdenciária”, pontuou o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Alex Del Giglio.
Recuperação – Por meio de Lei Complementar sancionada hoje (11/12), o Governo do Amazonas vai recuperar R$ 240 milhões em autos de infração devidos pela Petrobras ao Estado. O ganho está previsto em acordo firmado entre os Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e precisava do aval da Aleam, para que a operação seja concretizada.
Pelo acordo, avalizado pelos secretários estaduais de Fazenda no Confaz, a Petrobras paga os autos de infração com desconto em juros e multas. Desta forma, o resultado deve ser positivo tanto para o Amazonas quanto para a Petrobras, que está em processo de saneamento financeiro.
Empréstimo – Por meio da Lei Ordinária assinada, o estado fica autorizado a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de até 250 milhões de dólares, valor equivalente a cerca de R$ 1 bilhão, na modalidade Empréstimo para Desenvolvimento de Políticas Públicas.
De acordo com a Lei, os recursos serão destinados ao financiamento das ações amparadas nos Programas de Gestão e Serviços ao Estado, de infraestrutura, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, saúde e gestão administrativa fiscal, financeira, contábil e orçamentária; sob coordenação da Sefaz.
Os valores serão direcionados à modernização e maior eficiência da máquina pública, por meio de investimentos em tecnologia, além de ser aplicado, ainda no ajuste e sustentabilidade fiscal em políticas públicas.