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Governo acaba com aviso de licitação pública em jornal

Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (9) medida provisória que revoga a obrigação de publicação de atos oficiais de licitações públicas em jornais.

A informação havia sido antecipada no sábado (7) pela Folha de S.Paulo. A iniciativa permite que, a partir de agora, a divulgação ocorra somente na imprensa oficial e em site do órgão público responsável.

O argumento do Palácio do Planalto é que a publicação em veículos impressos é obsoleta e representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal.

A medida provisória atinge os âmbitos federal, estadual e municipal e altera as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011.

“A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo”, altera.

O texto ainda modifica outro trecho da atual legislação e acrescenta que a minuta do edital, “por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial”, deverá informar pontos como a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado.

Em agosto, o presidente havia editado outra medida provisória que permitiu a empresas de capital aberto a publicação de balanços financeiros no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO (Diário Oficial), em vez de veículos impressos.

As duas medidas entraram em vigor com a publicação, com duração de quatro meses. Se no período os textos não forem apreciados pela Câmara e pelo Senado, perdem a validade.

Bolsonaro havia declarado a intenção de estender também para editais vinculados ao serviço público o fim da obrigatoriedade de publicação em veículos impressos.

Nos últimos dias, o Palácio do Planalto solicitou aos ministérios um levantamento de legislações sobre a obrigatoriedade de publicação em jornais de grande circulação para dar publicidade a alguns tipos de iniciativas.

O presidente também disse que pretende editar outra medida provisória para mudar as regras do BV (bônus por volume), comissão paga a agências de publicidade por direcionar anunciantes.

Em nota, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmou que a MP, ao atingir financeiramente os jornais, é mais uma iniciativa do governo para enfraquecer a atividade jornalística. “Representa também um claro retrocesso na transparência dos atos públicos demandada pela sociedade, em frontal oposição ao princípio da ‘ampla publicidade dos procedimentos licitatórios’ expresso na legislação”, afirmou a entidade.

“Ao editar desnecessária medida provisória sobre o tema, o presidente da República atropela o parlamento, uma vez que a publicação de editais nos jornais impressos é objeto de debate no Congresso, onde tramita projeto de lei que promove ampla reforma na legislação sobre licitações”, acrescentou a ANJ.

Segundo a entidade, a nova MP repete a medida que acaba com a obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas de capital aberto em jornais. As duas MPs, de acordo com a ANJ, anulam decisão do Congresso. A medida foi “sancionada pelo próprio presidente da República, que afirmou ser a medida provisória uma ‘retribuição’ à cobertura dos jornais. Na ocasião, ele disse que ação semelhante poderia vir a ser tomada em relação a editais de licitações.”

“A ANJ estuda medidas jurídicas contra esse novo retrocesso e confia que o Congresso não endossará mais esse ato que busca fragilizar a atividade jornalística, atingindo especialmente pequenos e médios jornais no interior do país, onde já começam a se formar os chamados desertos de notícias”, finaliza a entidade.T

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