Empresário vão precisar oferecer serviço em nova data ou crédito para ser usado em outros itens vendidos

O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a lei que determina as regras para o adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura devido à pandemia de coronavírus.
De acordo com o texto, o empresário não será obrigado a reembolsar o consumidor desde que faça a remarcação do evento ou serviço ou disponibilize crédito para compra de outro item vendido pela empresa.
Os empresários devem manter os valores e serviços contratados para a data remarcada e o novo evento deve acontecer em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.
Caso não seja possível realizar nenhuma das duas medidas, o empresário é obrigado a reembolsar os clientes, deduzindo valores já gastos, como taxas dos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.
Além disso, se o responsável pelo evento, como palestrante ou artistas, ficarem impossibilitados de realizar o que foi contratado, o dinheiro deve ser devolvido aos clientes com correção monetária.
O consumidor terá 120 dias a partir da data de anúncio do cancelamento ou adiamento do evento para definir se vai optar pela remarcação ou uso de créditos.
A determinação vale para prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.
Cachês
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Veto
Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual “o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas”.
O presidente justiticou o veto afirmando que “a propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”.


