Proibição atinge a pesca de peixes de procedência dos rios durante o ciclo reprodutivo; pescado de açudes e criadouros continua liberado. Pirarucu é o primeiro da lista e permanece protegido o ano todo.

O Governo do Estado do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e da Secretaria do Meio Ambiente, publicou o cartaz informativo sobre o período de defeso, reforçando a importância da proteção das espécies nativas durante a fase de reprodução. A medida busca garantir o equilíbrio ambiental e a manutenção da pesca sustentável em toda a região amazônica.
De acordo com o material divulgado, a pesca das espécies apresentadas está proibida quando provenientes dos rios. A restrição não se aplica aos peixes criados em açudes, tanques e criadouros licenciados, desde que devidamente comprovada a origem.
Entre as espécies protegidas, o pirarucu (Arapaima gigas) é o primeiro e mais emblemático da lista: sua pesca é proibida durante todo o ano, sendo permitida apenas em áreas manejadas e com autorização do Ibama.
Já o tambaqui (Colossoma macropomum) entra em defeso de 1º de outubro a 31 de março, período em que é proibida sua captura nos rios amazônicos. Outras espécies, como aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu, também ficam protegidas entre 15 de novembro e 15 de março.
O governo alerta ainda para que os consumidores não comprem peixe ilegal, devendo sempre exigir do comerciante o certificado de origem do produto. As denúncias podem ser feitas ao Disque IPAAM (2123-6729) ou à linha verde do Ibama (0800 61 8080).
Mesmo com a vigência do defeso, o município de Boca do Acre registrou em 2025 fartura de pescado, especialmente de mandi, matrinxã, surubim, pacu e outras espécies populares, reforçando o bom momento da pesca sustentável e o respeito crescente às normas de preservação ambiental.
O cartaz completo e a legislação podem ser consultados no site oficial: [www.ipaam.am.gov.br/defeso](http://www.ipaam.am.gov.br/defeso).