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Governo federal altera regras do Bolsa Família; saiba as mudanças

Brasília (DF) — Novo cartão Bolsa Família 2023. Foto: MDAS/Divulgação

Com o aumento do emprego formal e a recuperação da economia, o Governo Federal atualizou as regras do Bolsa Família para garantir mais segurança às famílias que começam a melhorar de vida.

A partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova Regra de Proteção que permite a continuidade parcial do benefício por até 12 meses, mesmo quando a renda ultrapassa o limite atual do programa.

Com a nova norma, publicada nesta pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), famílias cuja renda por pessoa fique entre R$ 218 e R$ 706 poderão seguir no Bolsa Família por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício. A regra passa a valer para os pagamentos a partir de julho de 2025.

O novo modelo tem como objetivo garantir que os recursos cheguem às famílias em maior situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que incentiva a formalização no mercado de trabalho.

Apenas nos dois primeiros meses de 2025, mais de 574 mil vagas com carteira assinada foram criadas — das quais 273 mil foram ocupadas por beneficiários do Bolsa Família.

A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:

  • Público 1: Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
  • Público 2: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
  • Público 3: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

Quem continua protegido por mais tempo?

Famílias que já estiverem na Regra de Proteção até junho de 2025 permanecem com direito a até 24 meses de permanência parcial no programa.

Já aquelas com integrantes que recebem aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) poderão permanecer no Bolsa Família por até dois meses após o aumento de renda, já que contam com outra fonte de apoio contínuo.

Para casos de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o prazo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses.

Volta garantida

Mesmo após o desligamento do Bolsa Família, se a família voltar a ter renda per capita de até R$ 218, poderá retornar ao programa com prioridade por até 36 meses, sem enfrentar fila. Basta manter o Cadastro Único atualizado na cidade onde mora.

A ideia por trás da Regra de Proteção é evitar que o aumento da renda causado pela formalização do trabalho leve à perda imediata do benefício. O governo entende que sair da pobreza não acontece de uma hora para outra — é um processo gradual.

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