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Grileiro foragido pode ter provocado incêndio em Alter do Chão


Silas da Silva Soares não foi encontrado. Ele foi condenado a seis anos e dez meses de prisão por instalar loteamento dentro da APA Alter do Chão.

Foto: Divulgação

Uma ocupação desordenada na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, em Santarém, oeste do Pará, é alvo de investigação do Ministério Público Federal desde 2015. Agora, o MPF quer saber se o incêndio que consumiu 1175 hectares da vegetação de savana, ocorreu dentro da área loteada pelo grileiro Silas da Silva Soares.

Alter do Chão é um dos balneários mais famosos do país, o que torna a região objeto de cobiça das indústrias turística e imobiliária. Não é raro órgãos de fiscalização ambiental identificarem invasões de terras na APA.

Uma grande área de terras na localidade conhecida como Capadócia, teria sido grilada por Silas Soares. Ele foi denunciado pelo MPF por desmatamento ilegal dentro da APA Alter do Chão, e em 2018 foi condenado. Como alguns focos do incêndio ocorrido entre os dias 14 e 17, se concentraram na Capadócia, o Ministério Público suspeita de que ao menos um tenha iniciado na área invadida por Silas.

O advogado Raimundo Nonato Sousa Castro, Especialista em Direito Ambiental, que atua na defesa de Silas Soares, disse ao G1 que considera a suspeita do MPF em relação a seu cliente uma verdadeira ilação. “Meu cliente está fora da cidade para fins de tratamento cardiológico, que se preso ele não teria no Sistema Penitenciário.

Vale ressaltar que uma das cautelares definidas pela Justiça Federal é de que ele nem pode ir até a área que foi objeto do processo. Então, querer atribuir a uma pessoa que está doente com quadro cardiológico grave e há milhares de quilômetros, qualquer ligação com o caso das queimadas na área da APA Alter do Chão é uma conjectura sem tamanho”, disse.

O advogado ressaltou que espera das autoridades uma investigação séria, para identificar e punir os verdadeiros culpados. “As autoridades devem basear-se em provas e não se curvem ao imediatismo de encontrar um culpado a qualquer custo”, destacou Nonato.

Antes mesmo da condenação, Silas chegou a ser preso em Santarém, mas em razão de problemas cardíacos que não tinham como ser tratados na penitenciária, foi permitido pela Justiça que ele ficasse em prisão domiciliar.

Após ser condenado a a seis anos e dez meses de prisão e multa, por instalar um loteamento urbano privado e promover desmatamento ilegal na região do Lago Verde, Silas não foi localizado pela Justiça para retornar à penitenciária e cumprir a pena. Ele é considerado foragido.

Sobre a decretação da prisão de Silas determinada na sentença, o advogado disse que foi baseada em um documento (recibo) de suposta comercialização de terra pública, que foi juntado ao processo após às alegações finais, sem que se tenha oportunizado a defesa manifestação sobre o mesmo.

“O processo está em grau de apelação ao Tribunal Regional Federal, meu cliente está ausente da cidade para cuidar de grave doença cardiológica e fazendo uso de um direito seu de recorrer de uma condenação injusta. O Recurso de Habeas Corpus seguirá ao Supremo Tribunal Federal pugnando pela revogação da ordem de prisão”, informou Raimundo Nonato Castro.

Processo Civil

Silas também foi condenado em um processo civil a pagar pela recuperação da área degradada mas, como ele continua foragido, o MPF apresentou pedido à Justiça para que a prefeitura de Santarém apresente e execute o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. E diante dos incêndios registrados essa semana, o MPF entende que o trabalho de recuperação é urgente, e que os custos podem ser cobrados posteriormente de Silas Soares.

O processo foi iniciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), e posteriormente enviado para a Justiça Federal a pedido do MPF, para obrigar a prefeitura de Santarém a fiscalizar e evitar a instalação de ocupações irregulares nas margens do Lago Verde.

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