Portal Você Online

 ‘Guilhotina’: TJAM condena 11 por tráfico de drogas; oito policiais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que 11 réus denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes previstos nos artigos 33 e 35 da lei nº 11.343/2006, com mais de 1,5 tonelada de maconha, foram condenados com penas que variam de nove anos e dois meses de reclusão e 1.360 dias-multa a 17 anos e seis meses de reclusão e 1.877 dias-multa, todos com cumprimento em regime inicial fechado. O TJAM não informou o nome dos condenados.

A decisão foi por unanimidade, na sessão do dia 20/10/2025, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, no recurso criminal n.º 0642558-15.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador Jorge Lins.

No caso, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorreu de sentença proferida pela 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus que julgou improcedente a denúncia para absolver todos os réus das denúncias feitas pelo órgão, baseada na tese de quebra da cadeia de custódia das provas.

Segundo o MPAM, a “Operação Guilhotina” desarticulou um esquema criminoso iniciado em abril de 2021 para o transporte da droga entre Manaus e Manacapuru, no qual a droga teria sido transportada em um caminhão até uma marmoraria em Manaus, de onde foi transferida para diversos veículos menores, incluindo viatura policial descaracterizada, e levada para um sítio para ocultação.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso, considerando que a fundamentação da sentença parte de uma premissa formalista que se dissocia da realidade fática extraída do processo autos e da jurisprudência das Cortes Superiores.

“A cadeia de custódia, positivada nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, é, inegavelmente, um mecanismo essencial para garantir a idoneidade e a rastreabilidade do vestígio. Contudo, a inobservância de alguma de suas formalidades não conduz, de modo automático e irrestrito, à nulidade ou à imprestabilidade da prova”, afirma o desembargador Jorge Lins em seu voto, destacando que as provas são “harmônicas e convergentes” e que as confissões extrajudiciais, corroboradas por laudos, vídeos de vigilância, depoimentos de testemunhas civis e provas de geolocalização, demonstram a autoria e a materialidade de onze réus.

Outros dois réus tiveram a absolvição mantida, após análise detida e individualizada dos autos, por insuficiência de provas.

Perda do cargo público

Como efeitos extrapenais da condenação, foi decretada a perda do cargo público para os réus que integram as forças de segurança do Estado, conforme previsto no artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano e o crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.

No caso, oito réus denunciados são agentes públicos e foram condenados a penas que superam o patamar mínimo. “Os réus não apenas se omitiram de suas obrigações de reprimir o crime, mas utilizaram ativamente a estrutura, o conhecimento e a autoridade conferidos pelo Estado para facilitar e executar um esquema de tráfico de drogas em larga escala, traindo a confiança da sociedade e das instituições que representavam” , afirma o relator.

O magistrado ressalta que “a gravidade concreta das condutas, que macularam a imagem da segurança pública e revelaram a total ausência de compromisso com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, torna a permanência desses indivíduos nos quadros da Administração Pública absolutamente incompatível com o interesse público”.

No julgamento do recurso, foi firmada a seguinte tese de julgamento: “A quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem demonstração de efetivo prejuízo. Confissões extrajudiciais, quando corroboradas por provas testemunhais, digitais e periciais, possuem valor probatório suficiente para embasar condenação por tráfico de drogas, associação para o tráfico e delitos conexos. É cabível a decretação da perda do cargo público de agentes estatais que se valem de sua função para viabilizar crimes de tráfico.”

Operação

Em 2021, na segunda fase da Operação Guilhotina, quatro policiais militares e ex-policiais foram presos suspeitos de integrarem um grupo de milicianos que se apropriavam de toneladas de drogas apreendidas para depois vender. A prisão foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO). Na primeira fase, dois policiais militares foram presos suspeitos de integrarem o esquema.

De acordo com a fonte da SSP, os envolvidos recebiam informações sobre a chegada das drogas devido ao trabalho exercido como policiais. Eles faziam as abordagens e detenção dos traficantes, mas não apresentavam o material ilícito na delegacia. Então, eles ficavam com as drogas e depois as vendiam.

Na época, fontes ligadas à Secretaria de Segurança do Estado (SSP-AM), e que preferiram manter o anonimato, informaram que foram presos o então comandante da 8º Companhia Interativa Comunitária (Cicom), capitão Ângelo Junio de Oliveira Cruz; o capitão Stanley Oliveira de Araújo; cabo André Hertel Cury Ferreira, da 8º Cicom; cabo Hugo Portela da Silva.

O cabo Rogério Lopes Rodrigues, que seria o dono do sítio para onde eram levadas as drogas, e dois ex-policiais militares identificados como Robson Cascaes de Souza e Leandro Costa Gomes, estão foragidos, conforme informou o jornal A Crítica.

Um policial identificado como Jhonatan Ferreira de Melo, também é um dos alvos da investigação, mas ainda não foi confirmado se foi preso ou está foragido.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *