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Ibama cumprirá orientação do MPF para destruir dragas no Amazonas

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informou que está se organizando para cumprir recomendação do MPF (Ministério Público Federal) de destruição ou inutilização de balsas, dragas e outros equipamentos usados na mineração ilegal no Rio Madeira, especialmente no trecho entre Calama (RO) e Novo Aripuanã (AM).

O cumprimento da recomendação foi anunciado pelo superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo. Segundo ele, o instituto atua em conjunto com outras instituições para atender a determinação. “No entanto, não podemos antecipar informações sobre operações. Por isso afirmo apenas que a recomendação será atendida”, declarou aos veículos de imprensa nesta quinta-feira (21).

Em nota, o Ibama informou que desde 2023 interceptou e desativou 1.566 balsas e dragas no Amazonas em 21 operações de fiscalização. Desse total, mil estavam no Rio Madeira em trechos que vão de Borba (AM) até Calama, em Porto Velho (RO), passando por Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá e diversas comunidades ribeirinhas.

Há também áreas críticas como o Vale do Javari e os rios Japurá, Içá, Jutaí, Puruê e Puretê, além de terras indígenas como Coata-Laranjal, Tenharim Marmelo, Vale do Javari e Riozinho.

Segundo a nota, a gestão do Ibama prioriza o planejamento estratégico, a contratação de servidores e a ampliação de recursos para intensificar a fiscalização, que segue um calendário anual e atende recomendações do MPF conforme as condições técnicas e logísticas do órgão e de seus parceiros.

Recomendação

A recomendação, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, foi publicada no dia 15 no Diário Oficial do MPF. O documento foi encaminhado ao Ibama, ICMBio, Ipaam, Sedam, Polícia Federal, polícias militares do Amazonas e de Rondônia, além da Capitania Fluvial da Marinha na Amazônia Ocidental.

O MPF também orienta que, quando não for viável remover ou armazenar os equipamentos, seja feita a prisão em flagrante de envolvidos nos crimes previstos na Lei nº 8.176/91 ou em outras infrações ligadas à exploração ilegal de minérios. Os detidos devem ser apresentados à Polícia Federal para formalização do auto de prisão em flagrante.

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