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Ibama diz que licenciamento da exploração de potássio no Amazonas não é sua responsabilidade

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( Ibama ) por três vezes, alegou não ser o responsável pelo processo de licenciamento da exploração de potássio no município de Autazes, a 100 km de Manaus, um empreendimento da empresa Potássio do Brasil que se arrasta a anos na burocracia e ativismo ambiental enquanto o país depende da importação de fertizantes para movimentar o agronegócio, locomotiva da economia brasileira.

Por duas vezes em dezembro de 2021 e uma terceira em abril deste ano, o Ibama afirma que uma lei complementar de 2011 estabelece que o licenciamento não é de sua competência porque está foram de terra indígena.

O órgão destaca também uma portaria interministerial de 2015 sobre a atuação de órgãos do governo quando há impactos de grandes obras em terras indígenas, que, no seu entender, não lhe dá competência para licenciamento.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas acusa a Potássio do Brasil de cooptação de indígenas na tentativa de garantir a exploração do minério – base para a fabricação de fertilizantes – que pode reduzir a dependência de outros países que teve o mercado atualmente impactado pela guerra da Ucrânia com a Rússia.

Para tentar garantir a exploração mineral no Amazonas, a Potássio já obteve o licenciamento junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que o MPF considera ilegal. Segundo MPF, o licenciamento deve ser feito pelo Ibama.

A juíza federal Jaiza Maria Fraxe, responsável pela Ação Civil Pública (ACP), manifestou em despacho, em novembro de 2021, posição nesta direção.

Ela determinou ao Ibama participação no processo, em razão do pedido do MPF para que o órgão cuide do licenciamento do empreendimento.

Já a Potássio do Brasil disse, que respeita o “território de atuação” das instituições brasileiras e que o Ipaam é órgão competente para o licenciamento. O Projeto Potássio Autazes já possui a Licença Prévia (LP) e aguarda a Licença de Instalação (LI). 

O projeto de mineração vai gerar 2,6 mil empregos diretos durante as obras de implantação e outros 1,3 mil após a instalação, além de produzir 2,4 milhões de toneladas por ano, de um mercado em torno de 12 milhões. Consultas aos indígenas estão em curso, conforme nota da empresa.

“A Potássio do Brasil adquiriu os bens na região de Autazes de maneira lícita e legítima, sem qualquer dolo ou coação, mediante processo de negociação envolvendo as partes interessadas”, afirmou.

Instrução normativa de 2021 prevê que o Ibama deve cuidar do licenciamento ambiental quando os empreendedores são os indígenas.

“Com mais razão ainda deve haver o licenciamento quando o empreendedor é um estranho à cultura, território, ethos, organização e tradição do povo”, afirmou a juíza Fraxe na decisão que determinou a inclusão do Ibama nos autos.

Em 8 de dezembro, porém, o coordenador-geral de licenciamento ambiental de empreendimentos fluviais e pontuais terrestres, Régis Fontana Pinto, afirmou que a competência do Ibama existe apenas para projetos desenvolvidos dentro de terras indígenas.

“Somente os impactos ambientais do projeto de mineração incidiriam sobre as terras indígenas, o que, por si só, não atrairia a competência federal para o licenciamento ambiental do projeto”, afirmou. O coordenador disse que não haveria nem mesmo interesse de participar de inspeção judicial prevista para aquele mês.

Dois dias depois, o Ibama, representado por integrantes da AGU (Advocacia-Geral da União), contestou a decisão para inclusão no processo em curso na Justiça Federal.

A alegação foi de existência de “descentralização do licenciamento ambiental”, em que “um ente não pode imiscuir-se na competência de outro, sob pena de ofensa ao pacto federativo”.

Outro argumento usado é de que a exploração de potássio não ocorre em território indígena.

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