Portal Você Online

IFAM: 12 vagas para mestrado em Educação Profissional e Tecnológica

O Instituto Federal do Amazonas (IFAM), lançou edital com 12 vagas para o Exame Nacional de Acesso (ENA), curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnologia (PROFEPT). As inscrições estarão abertas até o dia 20 de dezembro.Play Video

O PROFEPT é realizado em todo o Brasil. No Amazonas, cabe ao IFAM oferecer as vagas. O curso acontece na modalidade presencial com parte da carga horária a distância e ministrado pelas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, sendo: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II.

Os requisitos comuns para todos os candidatos são: Ser portador de diploma de curso de graduação (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo) ou declaração de conclusão de curso de graduação, devidamente reconhecido (ou revalidado) por órgãos competentes do Ministério da Educação. pessoas com graduação em quais atrás. Do total de vagas, metade são destinadas aos servidores da própria instituição e as demais a quem se encaixar nos requisitos.

O Exame corresponde a uma prova objetiva contendo 50 questões de múltipla escolha sobre as Bases Conceituais e Históricas da Educação Profissional e Tecnológica, sobre Metodologias de Pesquisa, e sobre Teorias e Práticas de Ensino e Aprendizagem. A prova será aplicada conforme o cronograma previsto no EDITAL.

Em todas as fases do ENA, para fins de datas/horários, será considerado o fuso horário de Brasília.

Inscrição

A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, no Sistema de Inscrições, seguindo as datas do cronograma. CLIQUE AQUI e saiba quando o Endereço eletrônico do Sistema de Inscrições será divulgado.

Para se inscrever, os interessados deverão preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição no Sistema de Inscrições de acordo com as instruções constantes nele, Efetuar o pagamento da taxa de R$160,00, no período estipulado no cronograma, no local indicado na Guia (exceto candidatos (as) com isenção).

No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá: Ler e concordar com os termos do Edital, Informar ou atualizar os dados pessoais de identificação e de contato, Informar ou atualizar os dados da sua formação acadêmica (graduação), Informar ou atualizar os dados da sua atuação profissional, Selecionar a Instituição Associada para qual concorrerá a vaga e, automaticamente, fará a prova (conforme ANEXO 2) e a opção da vaga a qual irá concorrer: ampla concorrência ou servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Indicar qual a opção de Linha Pesquisa que irá concorrer, Quando couber, informar a escolha por alguma das cotas na Instituição Associada, Quando couber, indicar a necessidade de atendimento especial para a realização do ENA, mediante apresentação de laudo médico, Confirmar as informações prestadas e concordar com os termos do Edital, Preencher o campo Intenção de Pesquisa, no qual o(a) candidato(a) deverá demonstrar, num texto de até 1000 caracteres, como a formação pretendida no ProfEPT e a escolha pela Linha de Pesquisa se relacionam com suas práticas profissionais. Para tanto, observar atentamente a descrição de cada Linha de Pesquisa.

Não será permitido a nenhum(a) candidato(a) realizar a prova em uma lA diferente daquela selecionada voluntariamente na inscrição. No momento da inscrição o(a) candidato(a) poderá selecionar uma única opção de Instituição Associada e Linha de Pesquisa em que cursará o ProfEPT, ao qual estará vinculado(a) ao longo do curso e não poderá ser alterada em nenhuma hipótese no decorrer do desenvolvimento do mestrado.

Isenção

Pessoas amparadas pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional de Acesso, mediante as seguintes condições: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016, de 2022. Para usufruir esse direito, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição e no prazo estabelecido no cronograma de execução deste edital, solicitar a isenção de taxa e preencher, integralmente, o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções nele constantes.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a), a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do(a) candidato(a) que: omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas, não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma de execução deste edital, ou não possuir isenção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad Único.

Objetivo do curso

O curso tem como objetivo proporcionar formação em Educação Profissional e Tecnológica, visando tanto a produção de conhecimento como o desenvolvimento de produtos, por meio da
realização de pesquisas que integrem os saberes inerentes ao mundo do trabalho e ao conhecimento sistematizado pertinentes à educação profissional, técnica e tecnológica
em espaços formais ou não-formais.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *