O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a Lei nº 3.437 que altera a Lei nº 1.628, de 2011, sobre o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
A principal mudança é a isenção do IPTU para imóveis residenciais cujo valor do imposto seja inferior a duas UFMs (Unidades Fiscais Municipais), que este ano é de R$ 145,37.
A isenção será aplicada automaticamente a imóveis de uso exclusivamente residencial que atendam a esse critério, além de outros requisitos definidos na legislação.
O objetivo da medida é beneficiar imóveis de baixo valor tributário, ou seja, residências com um imposto mais baixo, principalmente de famílias com menor poder aquisitivo.
A compensação da perda de arrecadação gerada pela isenção será feita por meio da atualização cadastral dos imóveis, o que pode resultar em um ajuste na base de cálculo do IPTU.
Ou seja, a compensação será realizada através da atualização dos dados cadastrais de outros imóveis, garantindo que o município mantenha sua arrecadação sem afetar as residências que recebem a isenção.