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Impasse: prefeitura começa retirada de flutuantes e DPE-AM entra com ação anulatória na Justiça

Ação da Defensoria acontece no mesmo dia em que prefeitura iniciou o processo para retirada com colocação de outdoors esclarecendo a decisão. No outdoor, QR Code com a íntegra da decisão judicial e os alvos passivos de destruição.

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ingressou na Justiça do Amazonas com uma ação anulatória para impedir a retirada dos flutuantes do igarapé do Tarumã no mesmo dia em que a Prefeitura de Manaus iniciou a execução da ordem judicial, nesta sexta-feira (8).

A DPE-AM foi acionada por 250 famílias, que moram no Tarumã, para impedir a retirada dos flutuantes na área sob o argumento de que aproximadamente três mil pessoas podem ser impactadas com a ação, segundo dados da Associação de Moradores da Marina do Davi e da Associação Brasileira de Bares e restaurantes (Abrasel) que divulgou nota de apoio aos estabelecimentos flutuantes.  

O principal argumento da DPE, na ação anulatória ingressada na Justiça, é a ausência da defesa das pessoas impactadas com o desmonte dos flutuantes no processo.

O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho afirmou que há vícios graves na Ação Civil Pública do MPAM, protocolada em 2001, contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes.

“Necessário destacar que, dos 74 réus originais, apenas 52 foram localizados e devidamente citados, conforme atestado pelo Oficial de Justiça. Mais ainda: dentre os citados, apenas o Município de Manaus e dois proprietários de flutuantes apresentaram defesa nos autos”, explica o defensor.

A presidente da Associação de Moradores da Marina do Davi, Sara Guedes, argumentou que os moradores não puderam se defender na ação. Referente à poluição, ela explicou que partes dos resíduos vêm de outros rios e a comunidade possui uma balsa para descarte de lixos residenciais evitando a poluição do rio Tarumã..

“Não tivemos conhecimento do processo, visto que o mesmo foi criado com o intuito de atingir a Orla de Manaus, mas incluiu as famílias do Tarumã sem que nós sequer tivéssemos conhecimento e pudéssemos estabelecer uma defesa”, destacou Sara Guedes.

Vale destacar que a retirada de flutuantes será por etapas e nesta primeira, serão retirados apenas os tipos 1,2 e 3.  Já o tipo 6 que são flutuantes exclusivos para moradias serão removidos em uma segunda fase futura, a ser definida pela Justiça. 

Prefeitura cumpre ordem

Nesta sexta-feira (8), a Prefeitura de Manaus deu início à colocação de outdoors para informar a população da região do igarapé do Tarumã e Marina do David sobre a retirada dos flutuantes determinada pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista.

A decisão do magistrado Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estabeleceu que a retirada das estruturas deve ser previamente anunciada pela imprensa e por meio de outdoors, com um prazo mínimo de dez dias de antecedência.

De acordo com a decisão judicial, além da comunicação prévia por meio dos outdoors, a ação de retirada dos flutuantes precisa seguir uma série de passos para garantir a execução plena do processo.

Novas informações sobre o processo de retirada dos flutuantes serão divulgadas nos canais oficiais da prefeitura e pela imprensa local.

A prioridade será remoção de flutuantes abandonados e por fim, a prefeitura deve informar e comprovar ação de retirada à Justiça até 31 de março. Caso contrário, o município será condenado a pagar multa de R$ 15 milhões. 

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