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Impeachment:Gilmar blinda STF e determina que só PGR pode pedir

Gilmar Mendes, decidiu por ele mesmo considerar inconstitucionais alguns pontos da Lei do Impeachment, de 1950, que regulamenta o afastamento de autoridades, incluindo ministros do Superior Tribunal Federal (STF). No ponto mais polêmico, Mendes considerou que apenas a Procuradoria-Geral da União (PGR) tem poder constitucional para apresentar denúncia contra ministros do STF por crime de responsabilidade. Um dos artigos da lei prevê que esse tipo de denúncia pode ser feito por “qualquer cidadão”. 

No caso da abertura de processo, Gilmar também entende que — ao contrário de processo semelhante contra o presidente da República — ministros do STF não podem ser afastados do cargo enquanto a ação estiver em curso. De acordo com parecer da PGR, seguido por Gilmar, como os magistrados não têm substitutos, a ausência de um deles pode prejudicar a rotina de julgamentos da Corte.

A determinação de Gilmar Mendes também altera o quórum mínimo necessário para que o Senado — Casa responsável pelo julgamento de pedidos de impeachment — abra processo de afastamento de ministros. Pela decisão, que vale até o plenário do Supremo julgar o mérito da questão, o processo de impeachment de ministros, para ser aberto, precisa ser apreciado em sessão plenária com quórum mínimo de dois terços (54 dos 81 senadores), em vez de 50% mais um voto (41 senadores).

No caso da abertura de processo, Gilmar também entende que — ao contrário de processo semelhante contra o presidente da República — ministros do STF não podem ser afastados do cargo enquanto a ação estiver em curso. De acordo com parecer da PGR, seguido por Gilmar, como os magistrados não têm substitutos, a ausência de um deles pode prejudicar a rotina de julgamentos da Corte.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.

O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Segundo Mendes, vários trechos da legislação vigente, que data de 1950, não encontram amparo na Constituição de 1988. Entre eles estão:

  • quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF
  • a legitimidade para apresentação de denúncias
  • a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, justicou Mendes.

REAÇÃO

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), reagiu com dureza, nesta quarta-feira (3), à decisão de Mendes. Segundo Alcolumbre, a medida representa uma tentativa de interferência indevida do Judiciário sobre competências exclusivas do Legislativo.

Ao comentar o assunto, Alcolumbre afirmou: “Recebi manifestações durante toda a manhã de hoje, mensagens de parlamentares de fato indignados e perplexos com mais uma decisão de magistrado do STF tentando usurpar decisão do Poder Legislativo. Essa presidência recebe com muita preocupação essa decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”.

Em reação à decisão liminar de Gilmar, a oposição protocolou uma PEC na Câmara dos Deputados no sentido contrário, facilitando as regras para o afastamento de magistrados da Suprema Corte. Por esse texto, o presidente do Senado fica obrigado a dar início ao processo de impeachment caso três quintos dos senadores assinem o pedido.

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