Portal Você Online

Impedimento de prisão por causa das eleições termina nesta terça

O prazo estipulado pelo Código Eleitoral que impede que o eleitor seja preso ou detido, salvo em flagrante delito, termina nesta terça-feira (4).

A determinação, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a vigorar a partir das 17h.

A norma está em acordo com o Código Eleitoral, que, no artigo 236, determina que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

O impedimento da prisão do eleitor — salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto começou no último dia (27).

Crime eleitoral no DF


No Distrito Federal, cinco pessoas foram presas por crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas no Paranoá, Samambaia, Sobradinho e Recanto das Emas. Em um dos casos, uma mulher de 25 anos foi levada por policiais militares para a superintendência da Polícia Federal após tentar fotografar uma urna eletrônica na Escola Classe 115, no Recanto das Emas.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *