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Imposto de Renda: 15.413 amazonenses caíram na malha fina; veja os principais motivos

Do total de 525.463 declarações enviadas no estado, 15.413 foram retidas na malha fina — o equivalente a cerca de 3% do total.

Mais de 15 mil declarações do Imposto de Renda apresentaram inconsistências no Amazonas neste ano, segundo dados da Receita Federal. Do total de 525.463 declarações enviadas no estado, 15.413 foram retidas na malha fina — o equivalente a cerca de 3% do total.

De acordo com o levantamento, 9.933 declarações (64,4%) que caíram na malha tinham imposto a restituir; 4.990 (32,4%) apresentavam imposto a pagar; e 490 (3,2%) ficaram sem imposto a pagar ou restituir.

O que é a malha fina

A chamada malha fina é o processo de verificação detalhada que a Receita Federal realiza quando identifica inconsistências, erros ou omissões nas informações prestadas pelo contribuinte.

Essas inconsistências podem ocorrer, por exemplo, quando há divergência entre os dados informados na declaração e os registros de empresas, bancos, hospitais ou outras fontes oficiais.

Quando isso acontece, a restituição do contribuinte fica suspensa até que a situação seja esclarecida. A Receita pode solicitar documentos comprobatórios, e, se o contribuinte não regularizar as pendências, pode haver cobrança de multa e até enquadramento por sonegação fiscal.

Principais motivos de retenção no país

No cenário nacional, os principais motivos que levaram contribuintes à malha fina em 2025 foram:

  • 32,6% — deduções com despesas médicas;
  • 30,8% — omissão de rendimentos, próprios ou de dependentes;
  • 16% — outras deduções incorretas, exceto médicas;
  • 15,1% — diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF).

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais de imposto ao longo do ano. Ela é liberada quando a Receita verifica que o contribuinte teve imposto retido acima do devido ou deduziu corretamente despesas que reduzem o valor final a pagar.

O pagamento é feito em lotes mensais, geralmente de maio a setembro, diretamente na conta bancária informada na declaração — que pode ser corrente, poupança ou via Pix (chave CPF).

Quem recebe primeiro

A ordem de prioridade para o pagamento da restituição seguiu os critérios legais:

  1. Idosos (acima de 60 anos);
  2. Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber via Pix;
  5. Demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.

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