Para órgão, nomeação a cargo de embaixador do Brasil nos EUA ‘não afronta preceitos constitucionais e legais’

Segundo a AGU, a possível indicação de Eduardo Bolsonaro não afronta os princípios legais Foto: Daniel Marenco
A Advocacia-Geral da União ( AGU ) defendeu nesta segunda-feira a legalidade da indicação de Eduardo Bolsonaro , filho do presidente Jair Bolsonaro , para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
A AGU apresentou defesa ao juiz federal André Jackson de Holanda, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, em resposta a um pedido do deputado federal Jorge Solla (PT-BA) para suspender a indicação de Eduardo Bolsonaro ao cargo. O presidente Bolsonaro ainda não apresentou sua resposta.
Na ação, o deputado Jorge Solla havia argumentado que Eduardo Bolsonaro não cumpre os requisitos legais necessários para ocupar o cargo de embaixador — que seriam ter “reconhecido mérito e relevantes serviços prestados ao país”. Diz ainda que a indicação fere os princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública.
Em sua resposta, a AGU não entrou em detalhes sobre a capacidade de Eduardo Bolsonaro para exercer o cargo e se limitou a dizer que a indicação é uma decisão política cabível apenas ao presidente Jair Bolsonaro.
“Não se pode manietar o presidente da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”, escreveu, em manifestação assinada pelo advogado da União Samuel Augusto Rodrigues Nogueira Neto.
A AGU frisa, em seguida, que a indicação não afronta os princípios legais. “Não se pretende afirmar, com isso, que o ato administrativo a ser eventualmente praticado estaria revestido de insindicabilidade pelo Poder Judiciário (…). Trata-se, ao contrário, de demonstrar que o mérito da eventual indicação/nomeação, sujeita ainda à aprovação do Senado Federal, não afronta preceitos constitucionais e legais aplicáveis”, escreveu o órgão.
O juiz André Jackson de Holanda aguarda a resposta do presidente Jair Bolsonaro sobre os fatos para decidir sobre o pedido. Não consta ainda no processo o cumprimento da intimação a Bolsonaro. O prazo de cinco dias dado pelo juiz só passa a contar após a intimação.