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Indicação de Bolsonaro para embaixada é legal, diz AGU


Para órgão, nomeação a cargo de embaixador do Brasil nos EUA ‘não afronta preceitos constitucionais e legais’


Segundo a AGU, a possível indicação de Eduardo Bolsonaro não afronta os princípios legais Foto: Daniel Marenco

A Advocacia-Geral da União ( AGU ) defendeu nesta segunda-feira a legalidade da indicação de Eduardo Bolsonaro , filho do presidente Jair Bolsonaro , para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

A AGU apresentou defesa ao juiz federal André Jackson de Holanda, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, em resposta a um pedido do deputado federal Jorge Solla (PT-BA) para suspender a indicação de Eduardo Bolsonaro ao cargo. O presidente Bolsonaro ainda não apresentou sua resposta.

Na ação, o deputado Jorge Solla havia argumentado que Eduardo Bolsonaro não cumpre os requisitos legais necessários para ocupar o cargo de embaixador — que seriam ter “reconhecido mérito e relevantes serviços prestados ao país”. Diz ainda que a indicação fere os princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública.

Em sua resposta, a AGU não entrou em detalhes sobre a capacidade de Eduardo Bolsonaro para exercer o cargo e se limitou a dizer que a indicação é uma decisão política cabível apenas ao presidente Jair Bolsonaro.

“Não se pode manietar o presidente da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”, escreveu, em manifestação assinada pelo advogado da União Samuel Augusto Rodrigues Nogueira Neto.

A AGU frisa, em seguida, que a indicação não afronta os princípios legais. “Não se pretende afirmar, com isso, que o ato administrativo a ser eventualmente praticado estaria revestido de insindicabilidade pelo Poder Judiciário (…). Trata-se, ao contrário, de demonstrar que o mérito da eventual indicação/nomeação, sujeita ainda à aprovação do Senado Federal, não afronta preceitos constitucionais e legais aplicáveis”, escreveu o órgão.

O juiz André Jackson de Holanda aguarda a resposta do presidente Jair Bolsonaro sobre os fatos para decidir sobre o pedido. Não consta ainda no processo o cumprimento da intimação a Bolsonaro. O prazo de cinco dias dado pelo juiz só passa a contar após a intimação.

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