
O julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi retomado nesta segunda-feira (8) após o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani que acompanhou o relator, Luciano Carrasco Falavinha, e defendeu a inocência do ex-juiz-federal. Em seguida, Julio Jacob Junior, indicado por Lula, pediu vistas ao processo, mas Guilherme Frederico Fernandes Denz adiantou seu voto, também contra a cassação. O placar, atualmente, está três a um, favorável ao senador — ainda falta a manifestação de três desembargadores eleitorais.
Denz estabeleceu como critério considerar os gastos de pré-campanha que tiveram influência direta no Paraná. A postura diverge do relator, que desconsiderou os atos que ocorreram no Paraná neste período, mas acompanhou a maior parte do voto.
“Eu também conclui que não houve abuso de poder econômico (…) Em relação aos gastos das empresas, eu estou afastado. As provas apresentadas foram muito frágeis”, disse reconhecendo que os ilícitos não ficaram caracterizados. “Constata-se que não houve aporte ilegal de recursos”, concluiu.
Já na sustentação de Claudia Cristina Cristofani, a magistrada defendeu que as acusações de abuso de poder econômico devem ser feitas de forma comparativa.
— Eu vou votar acompanhando o relator e vou dizer o porquê: ficaram definidas duas premissas pelo TSE sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Em gastos acima da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente — afirmou.
Segundo a magistrada, não é possível saber se Moro gastou acima da média, visto que os partidos não apresentaram os valores dos demais candidatos, afirmando faltar provas para sustentar as acusações feitas por PT e PL nas iniciais.
Na sustentação, a juíza afirmou que os maiores gastos apresentados são referentes a duas contratações com empresas que são referentes ao Podemos e não à candidatura de Sergio Moro e foram pautadas em documentos particulares da ex-sigla do senador, que teria interesse em fazer oposição e não teria, em sua concepção, validade legal.
— A compra de um carro se comprova pela nota fiscal da loja e não por uma declaração entre a loja e o comprador. Não se prova por declaração particular — diz, em analogia. Em seguida, defendeu a notoriedade de Moro — ganhou mais votos porque tinha tinha mais biografia e não dinheiro.
A desembargadora contra-argumentou o colega José Rodrigo Sade, que fez um paralelo entre Moro e o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, que chegou a admitir que poderia ser candidato à Presidência e, posteriormente, recuou.
— Bom, talvez tenha sido porque ele não quis e não porque ele seja ruim de voto. A divergência quer sugerir que ele não ter candidato comprovaria que ter atuado em grande operação de corrupção não atrairia votos — disse, sustentando também que o ódio contra Moro data da operação Lava-Jato e não da pré-campanha pelo Podemos.
Antes de seu voto, Cristofani fez uma defesa da participação feminina na política, abordando a necessidade dos partidos cumprirem a cota de gênero.


