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Instituto criado pelo TCE-AM poderá captar dinheiro para pesquisas; entenda

O Instituto de Controle Externo Ambiental e de Sustentabilidade, recém-criado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), poderá captar recursos para desenvolver pesquisas que melhorem a gestão pública nos municípios amazonenses.

A iniciativa permitirá que o instituto receba verbas de empresas beneficiadas pela Lei de Informática na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A criação do instituto foi oficializada pela Lei Complementar nº 266, de 21 de novembro de 2024, após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado.

O instituto se dedicará ao desenvolvimento de tecnologias e programas que aprimorem a transparência e a eficiência na gestão pública. Entre as áreas de pesquisa destacam-se:

  • Bioeconomia e uso sustentável da biodiversidade amazônica;
  • Tecnologias para comunidades resilientes;
  • Soluções de logística e transporte para regiões isoladas;
  • Energias renováveis e acesso à energia;
  • Educação e capacitação tecnológica inclusiva;
  • Saneamento básico e tecnologias ambientais.

Além disso, o instituto buscará melhorar índices de desenvolvimento humano e social nos municípios do estado.

Fonte de recursos

Como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), o instituto poderá captar recursos oriundos da Lei de Informática da Amazônia.

Essa legislação exige que empresas beneficiadas com isenção fiscal invistam 5% do faturamento bruto em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região.

Do total, 2,3% deve ser aplicado em parcerias com institutos científicos credenciados na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, como o novo instituto do TCE.

O credenciamento é feito pelo Capda (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia), órgão ligado à Suframa.

Além das verbas da Lei de Informática, o instituto também poderá receber recursos de convênios, doações e até de rendimentos financeiros.

A legislação que criou o órgão prevê que ele poderá ser presidido por conselheiros ou ex-conselheiros do TCE-AM.

Confira na íntegra a Lei Complementar nº 266, de 21 de novembro de 2024.

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