Na tarde desta terça-feira (30), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) encerrou mais um Curso de Barbeiro para internos do Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), localizado no km 8 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).
O curso teve carga horária de 60 horas com entrega de certificados. Essas atividades voltadas à população carcerária foram promovidas mediante uma parceria entre a Seap e a Umanizzare Gestão Prisional, por meio do projeto do Núcleo de Aprendizado Profissional (NAP).
O Ipat formou nove internos que foram selecionados a participar do curso por meio do critério de avaliação psicológica e do bom convívio social.
Para o diretor da unidade, tenente Fernando Castelo Branco, é de extrema importância essa oportunidade para as Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) participarem dos cursos profissionalizantes para prepará-los para o retorno à sociedade. “Cada curso e iniciativa que estamos desenvolvendo serve para tirar o tempo ocioso dos internos. Acreditamos que essas ações contribuem para a qualificação e a ressocialização dos detentos’’, afirma o diretor.
Os conteúdos que foram ministrados aos alunos abordaram a teoria da barbearia, a postura, ética profissional e empreendedorismo necessários à profissão. Além disso, os detentos tiveram acesso à teoria e prática para cortes de cabelo masculino, barba, costeleta e bigode.
Remição de pena pelo trabalho – Neste mês, os detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) também concluíram o curso profissionalizante de barbeiro ofertado na própria unidade.
Agora os próprios detentos serão responsáveis pelo funcionamento da barbearia da unidade, onde os demais reeducandos poderão ser atendidos pelos internos capacitados, dentro de uma barbearia nas dependências do Compaj.
O curso de barbeiro visa atender uma procura externa grande por esse tipo de serviço, visto que o número de empreendimentos autônomos em barbearias tem crescido significativamente no Estado do Amazonas. Lembrando que o uso da mão de obra carcerária está previsto na Lei de Execução Penal (LEP), garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho ou estudo.