Portal Você Online

Ipaam define critérios para conceder licenciamento para flutuantes do Tarumã

São 900 flutuantes irregulares do tarumã açu. O principal item é a instalação da estação de tratamento. – critério é universal para qualquer tipo e atividade que a embarcação vai exercer.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) retomou nesta semana a concessão de licenças de instalação aos flutuantes de variados empreendimentos localizados na bacia do Tarumã.

Nesta terça-feira (23), o órgão reuniu proprietários de flutuantes para explicar os critérios estabelecidos pela órgão após a derrubada da resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que impedia a emissão de licenciamento.

O principal item dentre os critérios estabelecidos é a instalação da estação de tratamento. Esse critério é universal para qualquer tipo e atividade que a embarcação vai exercer. Também é exigido o título de inscrição da estrutura e o certificado de segurança de navegação. Ambos documentos são emitidos pela Marinha do Brasil.

Ainda é necessário a outorga de uso do recurso hídrico para captação da água da superfície e lançamento de efluentes, bem como comprovar o controle do armazenamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos (PGRSL), assim como, dos derivados de petróleo. Essa outorga é emitida pelo próprio Ipaam.

O proprietário da estrutura aquática terá que demonstrar a impermeabilidade da cozinha, banheiros e do local onde fica alocado o motor e o gerador.

Além disso, também será preciso comprovar a existência do Separador de Água e Óleo (SAO) e do Kit Sopep, uma proteção ambiental que serve para absorção e contenção de produtos químicos derramados, como por exemplo, óleo e combustível. O Ipaam também exige que o flutuante apresente a análise físico-química da água.

Fila de espera

O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente afirmou que existem cerca de 80 requerimentos de licenciamento. Ele explicou que as licenças serão avaliadas e deferidas pela gestão de recursos hídricos do órgão ambiental amazonense.

Anteriormente, o licenciamento voltado para os flutuantes estava no guarda-chuva da gerência industrial do Ipaam.

Além disso, Valente adicionou que a derrubada da resolução do CERH demonstrou a necessidade de se realizar ajustes na legislação para avaliar a concessão das licenças e citou como exemplo que o Amazonas não tem um órgão para fiscalizar a lâmina-d’água.

“Vamos complementar alguns requisitos que não são claros ainda no licenciamento e vamos propor que a Assembleia institua outros regulamentos necessários. No Amazonas, para os rios estaduais não existe um órgão que cuide do uso da lâmina-d’água. No nível federal, existe que é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU)”, indicou Valente.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *