Com licença obras do lote C da rodovia que liga Manaus a Porto Velho podem começar
A obra de reconstrução do Trecho C, mais conhecido como trecho do meio – entre os quilômetros 198 e 250 – da BR-319, (Manaus-Porto), já podem começar. É que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu, na última quinta-feira (1), a Licença de Operação (LO) para a execução da obra.
A Licença autoriza a instalação e funcionamento de uma usina móvel para produção de concreto asfáltico para a manutenção da área, que já possui a Licença de Instalação (LI) válida, com vigência ativa até agosto de 2023, e também teve sua outorga de uso de recursos hídricos concedida.
O Ipaam verificou as condicionantes das licenças ambientais anteriores, cumpridas pela empresa responsável pela obra, cuja documentação está regulamentada, e entendeu que os requisitos para que a LO fosse emitida foram atendidos.
Juliano Valente, presidente do órgão ambiental, ressaltou a importância de um projeto estar regulamentado de acordo com as condições exigidas para a preservação do Meio Ambiente.
“Uma licença de operação não é concedida sem critérios. O responsável precisa comprovar que seu empreendimento ou sua obra estão em conformidade com a legislação vigente, de acordo com o porte da empresa ou empreendimento e com o potencial poluidor da atividade que será exercida”, explicou.
Autorização do Ibama
No final do mês de julho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) emitiu a Licença Prévia (LP) para reconstrução e pavimentação do trecho entre Porto Velho e Manaus (do km 250 ao km 655,7).
A Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na próxima fase do licenciamento.
A LP é a etapa seguinte ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), elaborado pelo DNIT e apresentado ao Ibama e à população.
No segundo semestre de 2021, foram realizadas audiências públicas para apresentar para a comunidade do Amazonas o EIA/RIMA do Trecho do Meio.
As contribuições de caráter consultivo que foram incluídas ao processo de licenciamento do empreendimento foram recebidas nos encontros conduzidos pelo Ibama.