
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual que pesa no bolso do brasileiro, mas o ano de 2026 traz notícias animadoras para os motoristas de alguns estados, com destaque para reduções significativas nas alíquotas.
O Amazonas sai na frente, sendo o único estado a confirmar uma redução de 50% nas alíquotas do imposto para diversas categorias de veículos, dentro do novo programa IPVA Social.
O Projeto de Lei nº 09/2025 institui o programa IPVA Social no Amazonas. A redução de 50% aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2026. A iniciativa amplia isenções e beneficia trabalhadores de baixa renda.
- Motos de baixa cilindrada: 98% dos modelos ficam isentos.
- SUVs e picapes: alíquota cai de 4% para 2%.
- Carros populares e motos até 1.000 cc: de 3% para 1,5%.
- Veículos elétricos e híbridos: fixados em 1,5%.
O número de veículos isentos sobe de 233 mil para 425 mil. A mudança posiciona o Amazonas com uma das cargas tributárias mais baixas do país. Proprietários consultam detalhes no portal da Secretaria de Fazenda estadual.
Principais pontos da redução do IPVA:
- Veículos acima de 1.000 cilindradas (SUVs e picapes): alíquota cai de 4% para 2%.
- Veículos até 1.000 cilindradas (carros populares 1.0 e motos): alíquota cai de 3% para 1,5%.
- Veículos elétricos e híbridos: alíquota reduzida de 3% para 1,5%.
- Caminhões, tratores, ônibus e transporte escolar/coletivo: alíquota cai de 2% para 1% (para transporte escolar, apenas veículos registrados no Detran-AM).
Impacto para os contribuintes:
- Atualmente, o Amazonas tem 775 mil veículos registrados, incluindo motos.
- 98% das motocicletas do estado passarão a ser isentas.
Segundo o governador Wilson Lima, a redução do IPVA permite que os cidadãos regularizem débitos, movimentem a economia e reflete responsabilidade fiscal e compromisso com a população.
A medida faz parte de um pacote tributário aprovado recentemente, que inclui:
- Refis 2025: descontos de até 95% em multas e juros de ICMS, IPVA e ITCMD.
- Isenção do ITCMD para doações de imóveis por herança de até R$ 1 milhão.


