
A Receita Federal vai divulgar esta semana as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Mas o contribuinte não precisa esperar para ir separando os documentos para preencher a declaração que poderá ser enviada a partir de 2 de março
As empresas, bancos e instituições financeiras precisam entregar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro. O extrato para o Imposto de Renda 2022 dos aposentados e pensionistas já está disponível no site e no aplicativo do Meu INSS ou no banco em que recebe a aposentadoria ou pensão.
Além das regras, até a sexta-feira 25, as pessoas vão pode fazer o download do programa IRPF 2022. O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 deve ser até 30 de abril, lembrando que em 2021 foi extendido até o fim de maio por conta da pandemia do novo coronavírus.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
As regras vão ser anunciadas até sexta-feira (25), mas como nada mudou – a reforma tributária segue parada no Congresso – todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.
Para empresas e Microempreendedor Individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em 28 de fevereiro.
Também deve precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
Investimentos e ações
Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.
A declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2021. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de Imposto de Renda.
Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:
- na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
- optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documetos necessários
CPF dos dependentes
Quem tem dependentes na declaração precisa informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, solicite o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Informe de rendimento das empresas
Empresas, bancos e corretoras de investimentos têm até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos de 2022 pelos Correios ou por e-mail ou disponibilizá-lo pela internet ou por aplicativo.
O informe de rendimentos da empresa mostra informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.
Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2021 também deve receber o informe de rendimentos do seu antigo empregador.
Informe de rendimento de bancos e corretoras
O informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2021, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.
Extrato do INSS
Aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Recibos de médicos, dentistas e educação
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Os papéis devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.
A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.
Comprovantes de compra e venda de bens
Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.


