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IR: que fazer caso não enviou declaração dentro do prazo

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na última quarta-feira (31). Segundo a Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

A multa é de Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%. A Multa mínima de R$ 165,74 – apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar.

A recomendação da Receita é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 08h desta quinta-feira (1).

Regularizar a situação

O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

O contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, a guia para recolhimento da multa [Darf], bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular.

Pagamento da multa

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.

Caso o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, a Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora pautado na taxa Selic [taxa básica de juros do Brasil].

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

Se não pagar multa

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária e pode resultar no cancelamento do CPF.

Se não declarar

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin e ter várias implicações como:

O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, participação de concursos públicos, crédito negativo, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros. Além de protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte e de pagamento de custas ao cartório para regularização.

Em caso de não declarar também pode acarretar a não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário, ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal, bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida, pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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