Remissão do IPTU nos casos de calamidade pública e de notória pobreza foi sancionada. Medidas atendem contribuintes cadastrados no programa Bolsa Família.

Um pacote tributário de leis referentes à isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas de baixa renda foi sancionado em Manaus. Os benefícios foram divulgados nesta segunda-feira (6) pela Prefeitura de Manaus.
A primeira Lei, nº 2.557, publicada no dia 19 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município (DOM), altera de três para cinco anos o período para a concessão do benefício de isenção do imposto para os contribuintes cadastrados no programa assistencial do governo federal Bolsa Família.
A nova lei prevê a possibilidade de concessão de isenção de ofício para as pessoas beneficiárias dos programas sociais, sem que estas precisem se deslocar à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) para solicitar o benefício. Isso possibilitará a redução da quantidade de processos administrativos que geram um grande custo ao município, no que envolve os procedimentos para apreciação dos processos relativos a créditos tributários de pequeno valor.
Também será sancionada a Lei nº 2.558, publicada no dia 19 de dezembro no DOM, que prorroga por mais cinco anos a isenção do IPTU aos proprietários de imóveis adquiridos por meio do programa de habitação federal Minha Casa Minha Vida, no âmbito do município de Manaus. Serão beneficiados os moradores dos programas já existentes, ou seja, Viver Melhor I, II e III e Cidadão Manauara I, totalizando aproximando 13 mil famílias. A aplicação da Lei também se dará de forma automática, sem que o contribuinte precise requerer a prorrogação do benefício.
Outra Lei que beneficiará os cidadãos de baixa renda de Manaus é a de nº 2.559, também publicada no DOM no último dia 19 de dezembro, que dispõe sobre a remissão do IPTU nos casos de calamidade pública e de notória pobreza. Além de beneficiar os cidadãos cadastrados em programas sociais do governo federal, o texto trata de procedimento para concessão de remissão de ofício quando ocorrer desastres naturais e desastres decorrentes de acidentes humanos de grandes proporções.
Nesses casos, também não haverá necessidade de o contribuinte peticionar junto à Semef a remissão de eventuais débitos de IPTU em atraso. A lei contempla, também, a concessão de ofício da remissão do IPTU para os contribuintes atingidos pelo incêndio no bairro de Educandos (zona Sul), ocorrido em dezembro de 2018.
FAlterações cadastrais
Por fim, será sancionada também a Lei 2.564, publicada no DOM de 26 de dezembro do ano passado, que promove alterações na lei do IPTU em relação aos procedimentos de revisão cadastral, com o objetivo de disciplinar os efeitos da correção de lançamentos de anos anteriores, sem a aplicação de penalidades, quando ocorrer a denúncia espontânea do contribuinte.
A lei também permitirá o lançamento de ofício, a partir do ano de 2021, para isenção de imóveis de uso residencial aos proprietários que possuam um único imóvel cujo valor do tributo seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), enquadrando os contribuintes que se encontram, por presunção, nas faixas de notória pobreza e com baixa capacidade contributiva. Neste âmbito a lei beneficiará pelo menos 63 mil famílias.
A nova Lei disciplina ainda a alteração dos valores de algumas multas relativas aos imóveis de uso exclusivamente não residencial, o que incentivará o contribuinte a comunicar as alterações realizadas no imóvel, para fins de atualização das informações cadastrais. Com isso, as empresas também deverão manter continuamente atualizadas as informações relativas aos imóveis de suas sedes, de modo a reduzir a necessidade de procedimentos fiscais relativos ao IPTU.
Além disso, a Lei 2564 também prevê a isenção de 10 anos, para os imóveis de interesse histórico ou cultural, que tenham as suas fachadas e coberturas restauradas. A lei incentiva, de forma indireta, os proprietários a contribuírem para a salubridade histórica e cultural da cidade.